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Eleitor tem até esta quarta (08) para regularizar título

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Eleitor tem até esta quarta (08) para regularizar título

O prazo para os eleitores regularizarem o título se encerra nesta quarta-feira (08).

Por: Camaçari Notícias

(Foto: reprodução/TRE-AM)

Aqueles que precisam regularizar sua situação eleitoral ou emitir o título pela primeira vez têm até a quarta-feira (8) para agir e garantir o direito de votar nas eleições municipais de outubro. Este prazo também se aplica à transferência do domicílio eleitoral para aqueles que mudaram de endereço, seja para um bairro ou município diferente. É possível apenas atualizar informações cadastrais, se necessário. Importante ressaltar que, devido ao caráter local das eleições deste ano, não haverá voto em trânsito.

A data limite de 8 de maio para realizar esses procedimentos está estabelecida na legislação eleitoral. Após essa data, qualquer alteração no cadastro eleitoral só poderá ser feita após as eleições deste ano.

O pleito está agendado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Os eleitores irão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Aqueles que estão solicitando seu primeiro título eleitoral devem comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral para se registrar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos até a data da votação pode solicitar o título.

É necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para aqueles eleitores que ainda não possuem cadastro biométrico.

Será exigido um documento de identificação com foto, como RG ou CNH, preferencialmente. Certidões de nascimento ou casamento também são aceitas.

Comprovantes de residência podem ser solicitados, e no caso dos homens que solicitam o título pela primeira vez no ano em que completam 19 anos, será necessário apresentar o certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, mas são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Para transferir o domicílio eleitoral, é preciso comprovar vínculo com a localidade onde o eleitor pretende votar. Isso pode ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza. O processo pode ser feito pela internet através da plataforma Título Net.

Para solicitar a transferência, o eleitor deve residir no novo município há pelo menos três meses e ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou a última transferência do título. Estão isentos dessa exigência os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que se mudaram devido a transferência ou remoção.

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