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IBAMETRO comprova irregularidades em balanças de grande supermercado

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IBAMETRO comprova irregularidades em balanças de grande supermercado

Por: Camaçari Notícias

 

 

Na segunda-feira, dia 08, o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (IBAMETRO), órgão delegado do INMETRO na Bahia e autarquia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), fiscalizou as balanças de caixa num supermercado de grande porte, situado no bairro da Calçada. O objetivo foi averiguar a denúncia, feita por uma consumidora de que as balanças do estabelecimento estariam apresentando erros na pesagem. Após checagem de todas as 28 balanças em operação, os agentes fiscais aplicaram seis autos de infração pelas irregularidades encontradas.

 

A missão chefiada pelo coordenador de Verificação de Instrumentos, Emanuel Portela, encontrou seis instrumentos com erros. Três estavam com avanço, ou seja, o dispositivo indicador da balança já apresentava peso antes mesmo de iniciar a pesagem do produto. E outras três balanças foram notificadas por não atender a portaria do INMETRO nº 236/1994 que regulamenta o uso do instrumento de medição em supermercados.


“Quando compra produto a peso, num supermercado, o consumidor normalmente observa apenas o monitor do computador que exibe o preço das compras. Mas na hora da pesagem de frutas e legumes, deve atentar para o dispositivo indicador da balança, que mostra o peso do produto. Havendo desconfiança, deve denunciar ao IBAMETRO para averiguação das balanças do local”, orienta o coordenador.  As denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria do IBAMETRO pelo telefone 0800-071-1888.

 

Os consumidores presentes no mercado, no momento da fiscalização, admitiram que sequer sabiam da existência desse dispositivo indicador da balança. “Nunca me atentei para o resultado da pesagem. O que olho é a nota fiscal para checar se os valores estão compatíveis com os produtos que comprei. Se tiver algo muito diferente, volto ao mercado para reclamar”, comenta a microempresária Dina Lopes.

 

O diretor-geral do IBAMETRO, Randerson Leal, explica que o estabelecimento comercial tem 10 dias para apresentar a defesa, sendo passível do pagamento de multas. “O valor da multa depende de alguns fatores, como o tipo de irregularidade encontrada na fiscalização e a reincidência no erro, o que agrava a situação do estabelecimento”, declarou.

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