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Mãe é condenada a pena maior que réus da Lava-Jato por roubar ovos de Páscoa

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Mãe é condenada a pena maior que réus da Lava-Jato por roubar ovos de Páscoa

Por: Sites da Web

Redes de supermercado expõem ovos de Páscoa.

 

A Defensoria Pública de São Paulo acionou o Superior Tribunal de Justiça para pedir a liberdade de uma mãe condenada por roubar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango, em 2015. Responsável por três crianças menores de 12 anos, ela vive com o mais novo, de 20 dias, em uma cela superlotada da ala materna da Penitenciária Feminina de Pirajuí.

Na visão da Defensoria, a extensão da pena da cliente é "absurda", ao se considerar o chamado "princípio de insignificância", já que o comportamento, "embora condenável", não gerou perturbação social, violência nem dano ao patrimônio do estabelecimento, que logo recuperou as mercadorias furtadas. "Quando da prolação da sentença, o magistrado de primeiro grau aumentou a pena base sob o 'fundamento' de que a 'culpabilidade é intensa'. Ora, estamos analisando um furto de OVOS DE PÁSCOA E PEITO DE FRANGO!", escreveu a defensora.

Maria (nome fictício) foi presa em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz a concedeu a liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida e voltou ao cárcere em novembro de 2016, mesmo grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.

No pedido, a defensora Maíra Cora Diniz ainda argumentou que o Marco Legal da Primeira Infância permite a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para detentas com filhos menores de 12 anos — legislação que concedeu à ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo a liberdade em março deste ano. Além do bebê de colo, Maria é mãe de crianças de 11, 10 e 3 anos.

Tal legislação, ela ressalta, serve inclusive para afastar os pequenos dos estabelecimentos prisionais e favorecerem a relação mãe e filho em um ambiente próprio de desenvolvimento infantil. Nas penitenciárias paulistas, o bebê não pode mais viver com a mãe detenta a partir dos 6 meses de idade. No caso de Maria, a separação "absolutamente prematura e prejudicial ao bebê" vai gerar a "interrupção brusca da amamentação".

Uma das duas mulheres que cometeram o furto com Maria já recebeu liminar favorável. Agora, a defensora espera que a cliente possa aguardar o fim da ação penal em liberdade e, mais adiante, não cumpra pena em regime fechado por ser um crime de menor importância, que não afronta à vida pacífica.

PENA MAIOR QUE A LAVA-JATO
O caso de Maria expõe a seletividade da Justiça — que garantiu a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a prisão domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo. Na Operação Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia que a dona de casa. Antônio Carlos Pieruccini foi condenado a três anos por envolvimento na operação montada pelo doleiro Alberto Yousseff para operar empresas de fachada e movimentar recursos oriundos de desvios na Petrobrás. Ele recorre em liberdade.

Faiçal Mohamed Nacirdine foi condenado a um ano de prisão por operar instituição financeira irregular por meio de contas de empresas fantasmas. Ele é ligado à doleira Noelma Kodama, condenada a 18 anos de regime fechado. Maria Dirce Penasso foi condenada por corrupção passiva a dois anos e um mês de prisão. Ela é mãe de Noelma. Também recorre em liberdade.

João Procópio Prado, ligado a Yousseff, foi condenado a dois anos e sete meses. Ele era proprietário de escritório em São Paulo que gerenciava contas do doleito no exterior. Cumpre a sentença em prisão domiciliar. Juliana Cordeiro de Moura foi condenada a dois anos e dez dias de reclusão. Ligada a Noelma, era dona de empresa de fechada no Brasil e de contas off-shore no exterior. Recorre em liberdade.

Rinaldo Gonçalves de Carvalho, condenado por corrupção passiva, recorre em liberdade da pena de dois anos e oito meses de prisão. Ele operava o esquema de Noelma em empresas fantasmas. Ediel Viana da Silva foi condenado a 3 anos de prisão. Foi permitido a ele prestar serviços comunitários, pagar cinco salários minímios a empresas filantrópicas para atenuar a sentença, porque colaborou de forma informal com as investigações. Foi preso por facilitar o transporte indevido de dinheiro ou emprestar seu nome à abertura de empresas de fachada de Carlos Habib Chater. É mais um que responde em liberdade. Fonte: Extra*

 

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