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Portaria determina novo prazo para conclusão de obras do Minha Casa Minha Vida

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Portaria determina novo prazo para conclusão de obras do Minha Casa Minha Vida

Por Sites da Web

O Ministério das Cidades fixou novo prazo para conclusão e entrega de unidades do programa Minha Casa Minha Vida decorrentes das ofertas públicas de recursos nos exercícios de 2009 a 2012. As regras valem para municípios com população de até 50 mil habitantes. A portaria nº 494 foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União e entra em vigor com sua publicação.

O novo prazo de conclusão e entrega será estabelecido de acordo com o percentual físico de execução da obra, contado a partir do dia 12 de julho de 2017. Com a medida, as instituições e agentes financeiros têm até o dia 23 de agosto para apresentar ao Ministério das Cidades a solicitação de novo prazo, junto à Declaração de Viabilidade da Obra (DVO) e o Termo de Adesão (TA), ambos modelos disponíveis na página eletrônica da pasta. Concluídas as obras, para liberação da última parcela, as instituições e agentes financeiros deverão encaminhar Relatório de Entrega de Unidade Habitacional em até 60 dias do novo prazo estabelecido.

Prazos 
As unidades que tiverem 50% de obra executada terão 10 meses para concluí-la, ou seja, até 12 de maio de 2018. Obras entre 50% e 80% de execução têm até 12 de fevereiro de 2018, ou seja, sete meses. E os empreendimentos com mais de 80% de execução terão até 12 de novembro de 2017 para encerrar as obras.

A liberação do recurso será feita de acordo com a execução da obra, no momento em que o empreendimento atingir 30%, 45%, 60%, 75%, 90% e 100%. As instituições e agentes financeiros que não conseguirem cumprir o novo prazo podem encaminhar à Secretaria Nacional de Habitação (SNH) pedido para prorrogação, que poderá ser concedida uma única vez, desde que dentro do prazo estabelecido.

Caso as obras ainda não sejam concluídas, deverá ocorrer a devolução integral dos recursos recebidos, com atualização Selic mais 2% ao ano.

 

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