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Corregedoria do TJ-BA lança campanha para destinar IR para infância

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Corregedoria do TJ-BA lança campanha para destinar IR para infância

Por: Pesquisa Web

Desembargador Salomão Resedá | Foto: TJ-BA

 

Todos os contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, mantidos através de doações devidamente comprovadas e de parte do imposto sobre a renda, devido por pessoas físicas e jurídicas. A previsão está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para informar mais contribuintes sobre essa possibilidade, a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) quem em parceria com a agência OCP Comunicação e colaboradores, lançou nesta sexta-feira (9) a campanha Imposto do Bem. De acordo com o ECA, pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto de renda para os Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs).

As pessoas físicas podem destinar 3% do imposto devido. Para o Desembargador Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, “descontar os 3% do imposto de renda devido, para as crianças, é acima de tudo um ato de amor. Mas, também, um ato de preparação do futuro, porque as crianças são os donos do mundo do amanhã e temos que cuidar de todas, hoje, para que tenhamos um mundo para todos no futuro”.

Dados recentes demonstram que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possibilitam a municipalização de recursos e dão maior autonomia para o contribuinte do imposto de renda. Com eles, um cidadão ou empresário pode decidir por destinar parte de seu imposto de renda devido para iniciativas sociais de sua própria cidade, em vez de destinar o valor total somente para a União. Isso dá maior agilidade, transparência e eficiência ao uso do dinheiro público.

Para destinar o recurso para o FIA é preciso preencher a Declaração de Ajuste (DAA) até a data final para entrega, utilizando-se do modelo completo. Logo após, vá em “Resumo da Declaração”, “Doações Diretamente na Declaração -ECA”, clique em “novo” no canto inferior direito da tela. Em seguida, informe o “Tipo de Fundo”. Se municipal, escolha o município de sua preferência e o valor a ser doado, observando o limite disponível. Clica “ok”.

Ao confirmar o valor, o programa emitirá DARF. Para isto “clique imprimir”, no lado esquerdo da tela e em seguida clique “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Abrirá janela. Escolha recibo e clique “ok”. Imprima o DARF. Pague o DARF gerado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas. Fonte: Bahia Notícias*

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