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Projeto facilita comprovação de transferência de veículo

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Projeto facilita comprovação de transferência de veículo

Por: Pesquisa Web

Procurações, recibos, mensagens eletrônicas e a própria cópia autenticada da transferência poderão servir como prova da venda de veículo, eximindo o vendedor da responsabilidade solidária por multas ou impostos posteriores à transação. É o que prevê o PLS 119/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), depois de transferido o veículo o antigo proprietário deve encaminhar ao Detran em 30 dias a cópia autenticada do Documento Único de Transferência (DUT), devidamente assinado e datado. Caso a comunicação não seja feita, se houver multas ou impostos, ele é responsabilizado solidariamente pelas penalidades.

O PLS torna lei jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acabam com a responsabilidade solidária do vendedor caso ele apresente outros comprovantes da venda. O objetivo é impedir casos bastante frequentes, como quando o vendedor apenas entrega o DUT para o comprador preencher e registrar em cartório, mas o comprador não faz a transferência.

Outra situação comum ocorre quando há venda do carro para uma agência ou concessionária: geralmente a empresa pede o DUT em branco, para preenchê-lo com o nome da pessoa a quem vender o veículo, mas a transferência acaba não sendo feita. Como o projeto tem decisão final na CCJ, se aprovado segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

 

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