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Comissão de conciliação para disputa trabalhista é legal, mas não obrigatório

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Comissão de conciliação para disputa trabalhista é legal, mas não obrigatório

Por: Pesquisa Web

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza a primeira sessão do semestre após o fim do recesso de julho. Foto: Jorge William

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2009 e considerou constitucional a comissão de conciliação prévia, em que empregador e empregado tentam resolver uma disputa trabalhista antes de irem à justiça. Mas também determinou que o trabalhador não é obrigado a acioná-la, podendo recorrer diretamente ao Judiciário. A comissão está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2000 e foi questionada no mesmo ano em três ações diferentes. O julgamento final, porém, ocorreu só agora.

— A comissão de conciliação prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos, permanecendo o acesso à Justiça resguardado a todos que venham a ajuizar demanda no órgão competente — disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, relatora das ações.

Votaram integralmente com ela mais seis ministros: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Edson Fachin e Rosa Weber discordaram em parte, mas no essencial seguiram a presidente do STF. Não participaram do julgamento Gilmar Mendes e Celso de Melo.

— Não é obrigado (a fazer acordo), mas se fizer, tem que cumprir a palavra — disse Barroso.

A lei de 2000 que alterou a CLT estipulou que "qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria".

A primeira das ações questionando a norma foi apresentada por quatro partidos de esquerda: PT, PDT, PSB e PCdoB. Para as siglas, a lei restringe o direito do cidadão de acesso ao Judiciário. Depois, fizeram o mesmo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e a Confederação Nacional dos Profissões Liberais. Fonte: Extra Online*

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