Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Geral

/

Emissoras de rádio e TV estão proibidas de veicular opinião sobre candidato

Geral

Emissoras de rádio e TV estão proibidas de veicular opinião sobre candidato

Por: Pesquisa Web

 

As emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, estão proibidas de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. As restrições impostas às emissoras constam de dispositivos do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O objetivo das regras é fortalecer a igualdade de chances entre os candidatos que disputarão às Eleições Gerais de outubro deste ano.

As emissoras também não podem veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes. E nem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. Também não podem veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

E, finalmente, é vedado às emissoras de rádio e de televisão divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Caso o nome do programa seja o mesmo do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro de candidatura.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Relacionados