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O que são precatórios e como eles funcionam

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O que são precatórios e como eles funcionam

Por: CN com Assessoria de Comunicação

Para ajudar a esclarecer os interessados a respeito do tema, elaboramos perguntas e respostas sobre o que são os precatórios, como são organizados os pagamentos, quem tem direito a receber e o que acontece quando o pagamento é liberado.

O objetivo é facilitar o entendimento respeito do assunto. Leia com atenção e compartilhe com amigos e colegas.

Quem tem direito a receber?
Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.

O que significa precatório?
Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório.

Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.

Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

Sempre que mover uma ação contra um órgão público receberei por precatório?
Não. A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (RPV).

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o procedimento simplificado por meio do qual se dá o pagamento de quantias decorrentes de condenação judiciais transitadas em julgado.

O Estado da Bahia regulou o seu limite para pagamento sob a forma de RPV, através da Lei 9.446/2005, fixando como limite o valor de 20 salários mínimos.

Como ocorre a inclusão de um débito na lista de precatórios?
Após o trânsito em julgado de uma determinada ação, na fase de execução, o titular do direito, por meio de seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório. Por sua vez, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório.

Tal documento, desde que devidamente protocolado, é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo ente público devedor.

As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.

Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.

O pagamento dos precatórios sempre segue a ordem cronológica ou há mais de uma lista?
O Tribunal de Justiça recebe os depósitos das Fazendas Públicas devedoras e, após estruturar as listas de credores, promove os pagamentos observando a ordem constitucional, que será a cronológica ou, nos casos de preferência, determinada pela idade (mais de 60 anos) ou doença grave.

A ordem cronológica, para fins de pagamento, observa uma lista de acordo com o número da EP (Execução de Precatório).

No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene, têm prioridade no pagamento no ano programado. Por isso, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo.

O que ocorre quando o valor é liberado?
O dinheiro é depositado pela devedora em conta judicial controlada pelo TJ, que elabora planilha informando ao Banco do Brasil o valor a ser disponibilizado. Após, será providenciada a abertura de conta judicial do valor apurado, colocando-o à disposição do juízo de origem do processo.

O juiz da execução, feitas as verificações de praxe, determinará a expedição do “alvará de levantamento”; expedido o alvará, é so apresentar o documento no banco e, esperar a compensação bancária.

No caso do RPV, assim que comprovado no processo o depósito judicial, seu pagamento passa pelo mesmo procedimento de conferência, expedição de alvará e levantamento.

Se tiver 60 anos ou doença grave pode antecipar 100 salários mínimos?
Emenda Constitucional 99/2017 aumentou o limite para pagamento dos valores de Preferência Constitucional de precatório para maiores de 60 anos e portadores de doença grave, agora o limite é de 100 salários mínimos no Estado da Bahia.

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