Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Saúde

/

Coletor menstrual: o que muda com a regulamentação da Anvisa

Saúde

Coletor menstrual: o que muda com a regulamentação da Anvisa

Por: Pesquisa Web

Há alguns anos, o chamado coletor menstrual – ou, popularmente, copinho – conquistou as mulheres brasileiras. Ele já existia na gringa, mas era a primeira vez que começava a ganhar espaço em discussões e grupos femininos, quebrando o tabu da menstruação. Desde então, marcas nacionais apareceram e foram transformando o dia a dia de muitas moças (e até mesmo homens trans que ainda menstruam).

Curiosamente, não havia uma regulamentação específica para o produto, normalmente feita pela Anvisa. Isso porque o coletor era considerado como um produto de higiene pessoal descartável, categoria que, por representar riscos baixos à saúde, são isentos de registro, não necessitando de avaliação prévia para chegar ao mercado.

Além do coletor, itens como escova de dentes, fio dental e absorventes higiênicos fazem parte do mesmo grupo. Por ser reutilizável, o órgão instituiu algumas regras novas para as empresas que o fabricam. De acordo com a nota publicada no site da Anvisa, todo o material de que for feito o coletor deverá ser atóxico e adequado para seu uso, bem como ser isento de fragrâncias e inibidores de odores.

E nos rótulos deverá constar informações sobre a Síndrome do Choque Tóxico (SCT), doença grave que pode ocorrer do uso prolongado e não recomendado de absorventes higiênicos – ainda que não exista nenhum caso relatado que tenha relação com o copinho. Informações sobre como usar, como remover e período para esvaziar também são obrigatórios. Vale lembrar que é sempre importante conversar com sua/seu médica(o) sobre o uso de coletor menstrual.

Relacionados