Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Educação

/

Candidatos às vagas remanescentes do Fies devem observar calendário fixado pelo

Educação

Candidatos às vagas remanescentes do Fies devem observar calendário fixado pelo

Por: Pesquisa Web

As vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão com inscrições abertas até às 23h59 do dia 09 de novembro, de acordo com o horário de Brasília. Os interessados devem realizar a inscrição no site Fies Seleção. É necessário que o estudante observe a respectiva condição e o calendário fixado pelo Ministério da Educação (MEC) para a realização do procedimento (confira abaixo).

Será prioritária a inscrição dos participantes da etapa regular do Fies 2018.2 que se candidataram aos cursos em que não houve formação de turma para o primeiro semestre da graduação. Em seguida, haverá a abertura dos prazos para estudantes já matriculados na Instituição de Ensino Superior (IES).

Os selecionados têm até dois dias úteis para ir à IES e fazer a complementação de informações no site do FiesSeleção. Será necessário comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva instituição de ensino, em até três dias úteis, para validar as informações concedidas. O procedimento seguinte será a realização da contratação do financiamento.

As vagas remanescentes Fies 2018 permitem a participação de candidatos que tenham renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos. Outro requisito é ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e alcançado pelo menos 450 pontos nas avaliações e pontuação acima de zero na redação.

Prazo: até 27 de setembro
- Candidatos ingressantes que não concluíram o ensino superior, não foram beneficiados pelo Fies, tenham se inscrito na seleção regular do Fies 2018.2 e tenham sido reprovados por não formação de turma no período inicial.

- Candidatos ingressantes que não concluíram o ensino superior, foram beneficiados pelo Fies e o tenha quitado, tenham se inscrito na seleção regular do Fies 2018.2 e tenham sido reprovados por não formação de turma no período inicial

- Candidatos ingressantes que já têm graduação, não tenham sido beneficiados pelo Fies, tenham participado da seleção regular do Fies 2018.2 e tenham sido reprovados por não formação de turma no período inicial.

- Candidatos ingressantes que já têm graduação, tenham sido beneficiados pelo Fies e o tenha quitado, tenham participado da seleção regular do Fies 2018.2 e tenham sido reprovados por não formação de turma no período inicial.

 

Relacionados