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Veja regras para quem quer renegociar contrato de financiamento pelo Fies

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Veja regras para quem quer renegociar contrato de financiamento pelo Fies

Por: Pesquisa Web

O governo federal divulgou as regras de reescalonamento e reparcelamento de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017. Podem ser renegociados os inadimplentes que estiverem, no momento da renegociação, com atraso mínimo de 90 dias, na fase de amortização.

Os contratos com prazo de amortização de financiamento ainda vigente, que não tenham gerado em ação judicial de cobrança dlo agente financeiro, poderão reescalonar as dívidas. Para isso, as prestações vencidas serão incorporadas ao saldo devedor, sem alterações no prazo de amortização remanescente e na taxa de juros, acrescidas de encargos e multas contratuais.

Mas, para fazer o reescalonamento, o interessado deverá pagar uma parcela de entrada, em dinheiro. O valor deve ser entre 10% do valor total da dívida vencida e mil reais, o que for maior.

Reparcelamento
Os contratos que não tenham gerado ação judicial movida pelo agente financeiro poderão ter as dívidas reparceladas. As prestações vencidas serão incorporadas ao saldo devedor, acrescidas de encargos e multas contratuais, num prazo de até 48 meses.

Neste caso, o interessado também deverá pagar uma parcela de entrada, em dinheiro. O valor deve ser entre 10% do valor total da dívida vencida e mil reais, o que for maior.

Como proceder
O estudante interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá procurar a agência bancária onde celebrou o contrato, com seu fiador. A renda mensal desse fiador deverá ser o dobro ou mais do valor da nova prestação calculada.

Após a renegociação, o valor da parcela mensal de amortização não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que para isso seja preciso reduzir o prazo de pagamento. Quem estiver discutindo seu contrato na Justiça e quiser fazer a renegociação deverá renunciar ao processo. Mas vale lembrar que o autor da ação terá que pagar os honorários advocatícios.

A Resolução 28, do Ministério da Educação, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 1º de novembro. Fonte: O Globo*

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