Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Automobilismo

/

Dirigir em faixas e vias exclusivas para ônibus se torna infração gravíssima

Automobilismo

Dirigir em faixas e vias exclusivas para ônibus se torna infração gravíssima

Por: Sites da Web

Trafegar em faixas e vias exclusivas para ônibus passou a ser uma infração gravíssima em todo o Brasil. Motoristas que infringirem a lei pagarão multa de R$ 191,54, perderão 7 pontos na carteira de habilitação e ainda podem ter o carro apreendido.

A lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31).

Segundo informações do site Auto Esporte, antes da mudança na lei, transitar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos). Já nas faixas à esquerda, era grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69.

Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo. A mudança no artigo 184 do Código vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita).

De acordo com o site, em São Paulo, multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% nos cinco primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.

Motoristas remunerados
A nova lei também trará mudanças para taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada. A partir de agora, os condutores serão multados se forem flagrados cobrando a tarifa com o carro em movimento.

De acordo com o texto do Diário Oficial, a infração, que não estava prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é considerada média e está sujeita à multa.

Os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um curso de reciclagem quando levarem multas que atingem 14 pontos na carteira de habilitação, no período de um ano. Para motoristas das categorias A e B, o limite continua sendo de 21 de pontos.

Relacionados