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Multa da Lei da Repatriação pode beneficiar 18 Estados; confira detalhes

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Multa da Lei da Repatriação pode beneficiar 18 Estados; confira detalhes

Por: Sites da Web

Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ministra Rosa Weber acatou pedido que pode beneficiar mais 16 estados com a Lei da Repatriação

 

A decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o governo federal pague aos estados do Piauí e Pernambuco o valor das multas cobradas com a Lei da Repatriação foi estendida para mais 16 unidades federativas: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. A ministra Rosa Weber acatou o pedido feito em conjunto pelos governadores que querem uma fatia maior dos recursos arrecadados pela União.

Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor da distribuição da Lei da Repatriação, feita de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4,02 bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa.

Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% em multa. O argumento das administrações estaduais é o de que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional. A decisão da ministra Rosa Weber ainda depende de um aval do plenário do STF.

Prorrogação
Paralelamente à possível mudança nas regras da partilha, o Senado já estuda um novo projeto de lei para reabrir o prazo de repatriação de ativos, encerrado em 31 de outubro. Inicialmente, a proposta apresentada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), é de um prazo que de até 90 dias a partir da sanção da matéria. Mas esse limite será discutido com a Câmara para que haja consenso.

A principal diferença, principalmente do ponto de vista dos governos, é que nessa segunda oportunidade de regularização, as alíquotas cobradas em troca da anistia serão maiores. Tanto a parcela cobrada sobre o IR quanto sobre a multa passariam de 15% para 17,5% cada, somando 35% de taxação total sobre o recurso a ser regularizado.

Governadores que têm acompanhado a negociação em torno do novo prazo querem que o impasse sobre as multas seja solucionado já na tramitação do projeto. Esta semana, o governador de Goiás, Marconi Perillo, pediu apoio do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e chegou a afirmar, depois do encontro, que há um compromisso da pasta em garantir a partilha da multa no novo programa de repatriação. A decisão do STF pode contribuir para o pleito dos estados. Em vigor desde janeiro, a Lei da Repatriação é destinada à regularização de ativos do exterior não declarados à Receita Federal. A determinação permite legalizar bens e ativos de origem lícita fora do País.

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