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Sem chance de ser candidato Caetano recorre ao STJ para ter discurso, diz jornal

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Sem chance de ser candidato Caetano recorre ao STJ para ter discurso, diz jornal

Por: Camaçari Notícias

De acordo com o jornalista João leite, em sua coluna Camaçarico, publicada no site Camaçari Agora neste domingo (13), o deputado federal Luiz Caetano (PT),  que foi considerado inelegível em decisão unânime do Tribunal de Justiça da Bahia, entrou com um recurso especial  junto ao STJ, no final do mês de julho, apenas para manter o discurso de candidato, pois as chances dele suspender a sentença da Justiça Baiana é zero.


De acordo com João o recurso que Luiz Caetano apresentou é apenas figurativo,  não tem efeito suspensivo, ou seja, a sentença permanece como foi publicada no Diário Oficial, condenando ele  pela 1ª Vara da Justiça de Camaçari, em maio de 2014, e confirmando a condenação em segundo grau pelo colegiado do Tribunal de Justiça da Bahia, em setembro de 2016. A senha que ele precisava para se enquadrar na Lei da Ficha Limpa e se tornar inelegível  até 2024.

 

Caetano ainda não se manifestou a respeito das colocações do jornalista.

 

 

Abaixo a certidão de julgamento do recurso que Caetano apresentou no TJBA, mas que foi rejeitado por todos os desembargadores. A partir deste documento ele se tornou inelegivel até 2024.

 

Veja abaixo na integra a coluna de João Leite do Camaçari Agora:

Figurino  A precoce aposentadoria política do deputado federal Luiz Caetano (PT), pode chegar aos 64 anos com o fim do seu atual mandato parlamentar, em 2018. Conhecido pela sua capacidade de articulação e movimentação, sempre muito além do cenário político da gestão e do parlamento, o 3 vezes alcaide de Camaçari (1986/1988 e 2005/2012) começa a viver uma realidade nada confortável com a decisão Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).


Figurino 2 Condenado pela 1ª vez em 2º grau, colegiado formado por 3 juízes do TJ-BA,  Caetano passa a ter todos os pré-requisitos para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Pela decisão de 11 de outubro do ano passado, o ex-gestor fica impedido de disputar qualquer cargo eletivo ou exercer função pública pelos próximos 5 anos.


Figurino 3 Ao contrário das outras ações, ainda em tramitação em 1ª Instância, essa condenação de órgão colegiado, por dano aos cofres públicos, com aplicação de multa de pouco mais de R$ 304 mil e ressarcimento de valor igual ao estado,  é ameaça real ao futuro político do deputado que sonha voltar a comandar Camaçari, ou até realizar voos mais altos.


Figurino 4  Caetano foi julgado e condenado pela 1ª Vara da Justiça de Camaçari, em maio de 2014. Ação Civil Pública de 2007, movida pelo Ministério Público Estadual, considerou ilegal a contratação da fundação Humanidade Amiga para a implantação do projeto ‘Mochila Amiga’. Processo teve seu último desfecho no final de julho desse ano, quando o TJ-BA rejeitou  todos os Embargos de Declaração, instrumento jurídico que busca tirar dúvidas sobre decisões da Justiça, ganhando assim mais tempo.


Figurino 5 Com o jogo desfavorável, Caetano corre contra o calendário. Sem mais como recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia, o ex-prefeito apresentou recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no último mês de julho. Segundo advogados ouvidos pela Coluna, a decisão do TJ-BA não permite mais a discussão das provas de prática de improbidade, consideradas irrefutáveis pela Justiça. Cabe agora ao ex-alcaide tentar anular a decisão do TJ-BA, ou ganhar tempo em instâncias superiores para que não fique impedido de registrar sua candidatura a reeleição até agosto de 2018.


Figurino 6 Com uma nada confortável lista de condenações e ações por improbidade em andamento, Caetano juntou mais uma reprovação na semana passada, na Justiça Federal. Foi condenado a perda dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa que pode chegar a R$ 2 milhões, pela da 14ª Vara da Justiça Federal. Ação Civil Pública, aberta em 2013 pelo Ministério Público Federal (MPF), acusa o ex-gestor de contratação de fundação para realizar projeto ferroviário considerado lesivo ao erário público (Confira).
 

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