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Recadastramento biométrico: TRE esclarece principais dúvidas

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Recadastramento biométrico: TRE esclarece principais dúvidas

Por: Sheila Barretto

Vai até o dia 31 de janeiro de 2018 o processo de recadastramento biométrico. O procedimento garantirá ao eleitor uma forma de votar mais segura e com menor risco de fraudes. Porém, em Camaçari, realizar o recadastramento não tem sido uma tarefa fácil. Centenas de eleitores têm enfrentado filas quilométricas nos postos de atendimento, muitos vão durante a madrugada e mesmo assim não conseguem.

A reportagem do Camaçari Notícias entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para sanar as principais dúvidas dos eleitores, afinal, quem não fizer o recadastramento biométrico até a data estabelecida, terá o título de eleitor cancelado e poderá perder diversos benefícios.

Para facilitar a vida do eleitor, o TRE disponibilizou em seu site o agendamento, onde os eleitores podem escolher o melhor dia e horário para realizar o procedimento sem ter que pegar filas. No entanto, os eleitores camaçarienses têm tido dificuldades para agendar. Muitos relatam que ao acessar o site, surge a informação de ‘vagas esgotadas’. E a confusão já começa com relação aos dias em que o agendamento é liberado, se às sextas-feiras ou no dia 20 de cada mês. O Tribunal explica.

“Estava sendo dessa forma [todo dia 20] até o dia 20 de julho. Houve uma mudança e a partir do dia 1º de setembro a agenda será aberta semanalmente, sempre às sextas-feiras, a partir das 12h. Como a agenda abriu no dia 20 de julho, as vagas para o mês de agosto foram todas esgotadas. Mas, como foi informado, a agenda será reaberta no dia 1/9 (é uma sexta-feira). Lembrando que não haverá vagas para os dias 7 e 8 de setembro por conta do feriado da Independência”.

Se o eleitor preferir, pode realizar o recadastramento sem agendamento prévio. Para isso, basta comparecer a um dos quatro postos de atendimento:

Fórum Eleitoral de Camaçari

Endereço: Avenida do Contorno, S/N, Centro Administrativo

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

Telefone: (71) 3621-7366 / (71) 3621-1352

 

Prefeitura Avançada da Orla

Endereço: Estada do Coco, Km 13, Vila de Abrantes, Sala 1

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8 às 14h

 

Casa do Trabalho

Endereço: Rua do Migrante, Centro, Camaçari

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8 às 14h

 

Guarajuba Shopping

Endereço: Rodovia BA-099, Km 42,5, Monte Gordo

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8 às 14h

O TRE-BA lembra que “o atendimento é mediante distribuição de senhas, a partir das 8h da manhã. No total, para o atendimento no Fórum Eleitoral, são oferecidas 415 senhas, sendo 345 para atendimento normal e 70 para prioridade. Já nos outros 3 postos avançados são distribuídas 100 senhas para cada um dos postos”. Ainda de acordo com o Tribunal, não há previsão de abertura de novos postos de atendimento em Camaçari.

É bom lembrar que os eleitores facultativos, ou seja, aqueles que não são obrigados a votar, também necessitam fazer o procedimento. “O recadastramento biométrico é obrigatório para todos, inclusive para os eleitores facultativos (maiores de 16 e menores de 18 anos, acima dos 70 anos e analfabetos), que também terão seus títulos cancelados caso não realizem o procedimento. No entanto, por serem eleitores facultativos, não deverão sofrer as consequências decorrentes do cancelamento do título, a exemplo da suspensão do passaporte, Bolsa Família e etc. Se estes idosos quiserem exercer o voto, eles deverão sim, fazer a biometria”, esclarece o TRE-BA.

Consulte débito

Antes de comparecer ao cartório é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site www.tre-ba.jus.br. A pesquisa é feita por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento no posto da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

O recadastramento deve ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual pretenda transferir (obviamente, se a respectiva Zona estiver no processo de recadastramento). Para realizar o procedimento, o eleitor deve levar um documento oficial com foto, (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar), comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses),  em nome do eleitor ou em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco), documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).

Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). Ainda neste caso, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o passaporte, se não contiver a filiação. Os documentos apresentados devem estar em seu ORIGINAL.

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