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Não acho que faço trabalho escravo, diz Gilmar sobre polêmica com portaria

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Não acho que faço trabalho escravo, diz Gilmar sobre polêmica com portaria

Por: Sites da Web

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira (19) que é necessário criar "condições objetivas" para definir o que pode ser considerado trabalho escravo. Em entrevista à Rádio CBN, o magistrado disse que ainda não leu a portaria polêmica do governo federal, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (16), que muda as regras de fiscalização do trabalho. Na prática, a medida dificulta a comprovação de trabalho escravo. Informações do GauvhaZH*

— Esse tema é muito polêmico. O importante é tratar do tema em um perfil técnico, não ideologizado — defendeu Gilmar segundo o jornal O Globo. — Eu, por exemplo, acho que me submeto a um trabalho exaustivo, mas com prazer, não acho que faço trabalho escravo, corro do Supremo para o TSE.

A declaração de Gilmar Mendes faz referência à mudança na legislação sobre a fiscalização da jornada exaustiva de trabalho e da submissão a condições degradantes. Antes, ambas situações eram classificadas como trabalho escravo. A partir da portaria do Ministério do Trabalho, no entanto, as duas condições só poderão ser alvo de autuação de fiscais caso haja restrição de liberdade ao trabalhador.

— Já brinquei no plenário do Supremo que dependendo do critério do fiscal, talvez ali na garagem do Supremo, ou aqui na garagem do TSE, que talvez seja mais saudável, alguém possa identificar aí condição de trabalho escravo — afirmou Gilmar Mendes.

O decreto do governo vem sendo criticado por órgãos como o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), além da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Confira o que muda com a portaria:
Jornada exaustiva e condições degradantes

Antes: as duas situações configuravam, conforme o Código Penal, trabalho escravo.

Agora: a portaria retirou essas duas situações dos critérios que definem trabalho escravo. Ambas as condições só podem ser alvo de autuação do fiscal caso haja restrição de liberdade ao trabalhador.

Critérios para configurar trabalho escravo
Antes: fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo. A condição análoga à escravidão podia ser caracterizada quando verificada servidão por dívida, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em situação degradante.

Agora: a portaria estabelece quatro pontos específicos para definir trabalho escravo: submissão sob ameaça de punição; restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho; uso de segurança armada para reter trabalhador; retenção da documentação pessoal.

Peças obrigatórias no relatório do fiscal
Antes: para comprovar a condição análoga à escravidão, o auditor deveria apenas elaborar Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal detalhado e coerente sobre as irregularidades, porque o auto de infração é sujeito a dois recursos administrativos.

Agora:  foi incluída a exigência de anexar ao processo um boletim de ocorrência lavrado por policial que tenha acompanhado o flagrante, além de envio de ofício à Polícia Federal e fotos de todas as irregularidades.

Acordos com empregadores irregulares
Antes: o Ministério do Trabalho era obrigado a encaminhar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) as tratativas com empregadores flagrados para firmar acordos judiciais ou extrajudiciais.

Agora: os acordos serão firmados pelo Ministério do Trabalho com participação apenas da Advocacia-Geral da União (AGU), sem informar o MPT.

Lista suja
Antes: a relação de empregadores flagrados na exploração de mão de obra em condição análoga à escravidão, a "lista suja", era organizada e divulgada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).

Agora: a organização fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e a divulgação será realizada por "determinação expressa" do ministro do Trabalho.

 

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