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STF inclui Temer em inquérito sobre propina da Odebrecht

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STF inclui Temer em inquérito sobre propina da Odebrecht

Por: Pesquisa Web

A procuradora-geral Raquel Dodge e o presidente Michel Temer - Ailton de Freitas / Agência O Globo/18-9-17.

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu incluir o presidente Michel Temer como investigado no inquérito que apura o suposto pagamento de propina pela Odebrecht para, em troca, receber tratamento privilegiado da Secretaria de Aviação Civil.

O inquérito foi aberto há um ano para investigar os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República). A decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Pela Constituição Federal, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Para Fachin, a regra não impede a investigação, e sim eventual condenação. Ele concordou com o argumento apresentado por Dodge de que, se a investigação não for levada adiante agora, as provas poderão se perder.

“A imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercício das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si”, escreveu o ministro.

Fachin considera obrigatória a apuração dos fatos. “Impende, portanto, acolher o intento ministerial de investigar, isto é, perquirir, colher elementos, inquirir, enfim reunir dados que ensejem a formação da opinio delicti, levando, ulteriormente, a eventual pedido de arquivamento do próprio inquérito ou, cessado o mandato, a propositura de eventual peça acusatória”. Na decisão, o ministro ressaltou que abertura de inquérito “não implica, por evidente, nesse passo, qualquer responsabilização do investigado”.

A investigação foi aberta a partir do depoimento de seis delatores da Odebrecht. “Os referidos colaboradores apontaram, em declarações e provas documentais, que integrantes do grupo político liderado pelo presidente da República Michel Temer e pelos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco teriam, em 2014, recebido recursos ilícitos da Odebrecht em contrapartida ao atendimento de interesse deste grupo pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, órgão titularizado pelos dois últimos investigados sucessivamente entre os anos de 2013 e 2015”, escreveu Dodge no pedido encaminhado ao STF.

Dodge lembrou que, em depoimento, o delator Cláudio Melo Filho citou um jantar realizado no Palácio do Jaburu, com a participação do então vice-presidente, supostamente para discutir a divisão de valores destinados ao PMDB.

O colaborador também disse que o núcleo político do PMDB na Câmara dos Deputados era integrado por Temer, Padilha e Moreira Franco. E que Padilha seria encarregado de tratar com agentes privados e de centralizar as arrecadações financeiras da Odebrecht. “Ele teria deixado claro que falava em nome do vice-presidente e que utilizaria o peso político dele para obter êxito em suas solicitações”, escreveu a chefe do Ministério Público.

Já o presidente do grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, disse em delação premiada que a empresa destinou R$ 10 milhões a Temer, a Padilha e ao presidente da Fiesp, Paulo Skaf, na campanha eleitoral de 2014. O acordo teria sido acertado em um jantar com a presença de Temer, Padilha, Marcelo e Cláudio. Marcelo diz que Temer nunca mencionou o valor a ele.

No pedido enviado ao STF, Dodge lembrou que seu antecessor no cargo, Rodrigo Janot, excluiu Temer da investigação com base na imunidade prevista na Constituição para presidente da República. A procuradora-geral discordou da interpretação que Janot deu à regra. “A apuração dos fatos em relação ao Presidente da República não afronta o art. 86-§ 4° da Constituição. Ao contrário, é medida consentânea com o princípio central da Constituição, de que todos são iguais perante a lei, e não há imunidade penal”, escreveu Dodge.

Assim como fez a Polícia Federal, Dodge também pediu a prorrogação do inquérito por mais 60 dias, para que sejam ouvidos depoimentos de testemunhas – entre eles, o doleiro Lúcio Funaro e de Marcelo Odebrecht, um dos donos da empreiteira. Fachin concedeu esse prazo.

Esse é o quarto inquérito contra Temer no STF. O presidente é investigado por supostas irregularidades na edição do Decreto de Portos. Duas denúncias oferecidas pelo Ministério Pública contra o emedebista estão suspensas até o fim do mandato do presidente, porque não tiveram apoio de 342 deputados para serem analisadas pelo Supremo. Se as denúncias forem recebidas no ano que vem, Temer se transformará em réu e responde à ação penal. Fonte: O Globo*

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