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MP não é crucial para garantir validade da reforma trabalhista, diz Maia

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MP não é crucial para garantir validade da reforma trabalhista, diz Maia

Por: Pesquisa Web

Rodrigo Maia: presidente da Câmara dos Deputados diz que não houve mobilização para aprovar a medida provisória com ajustes à reforma trabalhista.

A medida provisória com ajustes à reforma trabalhista, que deve perder sua validade sem ser analisada pelo Congresso, não é necessária para garantir a validade das mudanças nas regras de trabalho já aprovadas, afirmou nesta segunda-feira o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em entrevista à rádio CBN.

Segundo Maia, não houve mobilização dos partidos da base do governo nem na Câmara nem no Senado até o momento para aprovar a MP, que perderá a validade no dia 23 de abril se não for votada a tempo em ambas as Casas.

Entretanto, segundo o parlamentar, a MP “não é necessária para garantir a validade da ampla reforma trabalhista que fizemos no ano passado”. A MP foi editada pelo Executivo como parte do compromisso assumido com o Senado para que os senadores aprovassem sem alterações a reforma trabalhista, em julho do ano passado.

Ocorre que nem mesmo a comissão mista que precisa analisá-la antes do envio ao plenário da Câmara começou seus trabalhos. Para especialistas, a indefinição sobre a MP, aliada a questionamentos sobre a constitucionalidade de pontos da reforma trabalhista em si, gera um clima de insegurança jurídica para empresas, empregados e também para a Justiça do Trabalho.

Entre os pontos contemplados na MP, está a previsão de que mulheres grávidas poderão trabalhar em ambientes insalubres desde que apresentem, voluntariamente, atestado emitido por médico de sua confiança. Já no caso de lactantes, poderão não trabalhar nessas condições caso apresentem atestado de um médico de sua confiança.

Outros pontos tratam da vedação de contratos de exclusividade com trabalhadores autônomos e a determinação de que jornadas de 12 horas por 36 horas de descanso só possam ser acertadas em negociações coletivas. Fonte: Exame*

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