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Política
Por Camaçari Notícias
Luiz Caetano perde foro privilegiado e pode ser condenado a prisão pela Justiça Federal da Bahia
Ação movida pelo Ministério Público contra a fraude nas obras do trem vai voltar para a primeira instância
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores deve provocar mais uma dor de cabeça ao ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT). Pelo novo posicionamento, somente continuarão no STF os processos de crimes cometidos por eles durante o mandato no Congresso e relacionado ao exercício do cargo parlamentar.
Com isso, a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o petista por fraudes nas obras na linha do trem de Camaçari deve deixar a Suprema Corte e voltar a tramitar na primeira instância, no Tribunal Regional Federal na Bahia (TRF-1). As supostas irregularidades foram cometidas durante a gestão de Caetano na Prefeitura de Camaçari.
Segundo o MPF, o ex-prefeito foi responsável pelo superfaturamento e fraude em licitação da intervenção, que provocou um rombo de mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais.
Na esfera civil, a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes da 14ª Vara da Justiça Federal condenou Caetano, no ano passado, à perda dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 2 milhões.
No âmbito penal, contudo, o processo subiu ao STF, pelo fato de o petista ter direito ao foro privilegiado, segundo o entendimento anterior. Na Suprema Corte, a ação estava nas mãos do ministro Celso de Mello. Agora, volta para a Justiça Federal na Bahia. Se o entendimento for o mesmo da esfera civil, em que foi considerado culpado, Caetano pode pegar uma pena de até 11 anos de prisão.
O convênio com a Fundese firmado pelo ex-prefeito tinha o objetivo de resolver problemas ocasionados por pontos de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano de Camaçari. O foco da intervenção era a linha férrea entre o Polo Petroquímico e o Porto de Aartu.
O caso de Caetano é um dos 540 inquéritos e ações civis que deixarão o STF e voltarão para instâncias inferiores.
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