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Pra Fux Caetano não deve registrar candidatura: É forçar para tornar sub júdice

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Pra Fux Caetano não deve registrar candidatura: É forçar para tornar sub júdice

Por: Camaçari Notícias

Declarações de Fux colocam em xeque candidatura de Caetano

As declarações do ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), feitas nesta semana em Salvador colocam em xeque a candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT) à reeleição. Condenado em segunda instância, o petista é considerado inelegívil e, pelo entendimento de Fux, não pode disputar a eleição deste ano.

Ao participação de um evento no Tribunal Regional Eleitoral, o ministro foi enfático: "No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instancia já é inelegível. É um candidato cuja situação jurídica já está definida. Não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito", afirmou Fux, sem, contudo, citar casos específicos de políticos condenados em segundo grau, como o ex-presidente Lula.

O ministro ainda que "um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice". O recado é para aqueles que estão inelegíveis e, ainda assim, tentam disputar a eleição por meio de liminar.

Os condenados em segundo grau são proibidos de participar de disputas eleitores, segunda a Lei da Ficha Limpa. Entretanto, eles conseguiam concorrer por meio de liminares. Este ano, no entanto, Justiça Eleitoral e Mininstério Público já avisaram que farão um mutirão para barrar os fichas-suja.

Se essa operação seguir o entendimento de Fux, Caetano deverá ser barrado e não conseguirá disputar a eleição, mesmo com pedido de liminar.

O petista foi condenado, por unanimidade, em 2016 pelo Tribunal de Justiça da Bahia por improbidade administrativa por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), quando era prefeito do município. A sentença na primeira instância foi dada dois anos antes pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

No início do ano, o petista teve recursos negados pelo tribunal, que manteve a sentença integralmente. Pela decisão, ele tem de devolver R$ 304 mil aos cofres públicos. Além disso, terá que pagar multa R$ 304 mil, mesmo valor do ressarcimento determinado pela Justiça.

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