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CN1 nas Eleições 2018: confira o que pode e o que não pode no dia do voto

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CN1 nas Eleições 2018: confira o que pode e o que não pode no dia do voto

Por: Camaçari Notícias

Neste domingo (28), eleitores de todo o Brasil vão às urnas mais uma vez para escolher o candidato que será o próximo presidente da República. As regras para este segundo turno são as mesmas do primeiro. O Ministério Público Eleitoral informa a toda a população de Camaçari e, em especial, aos eleitores, candidatos, fiscais e delegados de partidos ou coligações, o que pode e o que não pode fazer no dia da votação. Confira o informe na íntegra aqui.

É PROIBIDO NO DIA DA ELEIÇÃO:

- Promover concentração de eleitores;

- Fornecer alimentos gratuitamente;

- Oferecer transporte coletivo gratuito;

- Fazer funcionar postos de distribuição ou entrega de material de propaganda política;

- Distribuir qualquer tipo de propaganda, como volantes impressos (santinhos), camisetas, bonés, broches com identificação de candidato ou quaisquer outros impressos;

- Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som;

- Fazer comício, carreata, caminhada ou dela participar;

- Fazer manifestações públicas nas ruas, praças, etc;

- Utilização de cartazes;

- Coagir ou arregimentar eleitor ou propaganda de boca de urna;

- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário que tenham sido distribuídos por comitê, candidato, ou com a sua autorização;

- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente;

- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

- Impedir ou embaraçar o exercício do voto;

- Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

É PERMITIDO que o eleitor manifeste silenciosamente a sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

AOS FISCAIS PARTIDÁRIOS, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

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