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É falso! Eleitores não poderão solicitar voto em trânsito no 2º turno

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É falso! Eleitores não poderão solicitar voto em trânsito no 2º turno

Por: Pesquisa Web

Os eleitores que moram longe de sua zona eleitoral não poderão votar no segundo turno da disputa eleitoral deste ano. É falsa a mensagem que circula no Whatsapp em que é anunciada a possibilidade de transferência até a próxima quinta-feira (11. Segundo alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente as solicitações realizadas entre os dias 17 de julho e 23 de agosto serão consideradas. Informações do Jornal Correio*

O voto em trânsito é uma possibilidade oferecida pelo TSE para que eleitores que não residem em seu domicílio eleitoral possam votar. As urnas, nesse caso, são instaladas somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se você solicitou o voto em trânsito.

O segundo turno das eleições acontece no dia 28 de outubro e definirá a disputa entre os candidatos à presidência Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL). Em 15 estados, também haverá segundo turno para governador - na Bahia, o atual governador Rui Costa (PT) foi reeleito com 75%.

Para participar do segundo turno das eleições, não é necessário ter votado no primeiro turno da disputa. Os eleitores que não votaram no último domingo (7), no entanto, precisarão justificar a ausência no cartório eleitoral ou online, por meio do sistema Justifica, até o dia 6 de dezembro.

Confira guia do voto:
Perguntas Frequentes:
• Como saber se meu título foi cancelado?A situação eleitoral do eleitor pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor). Basta informar nome completo e data de nascimento ou número do título.

• Tive meu título cancelado. Quando poderei regularizar a situação? A regularização só poderá ser realizada após as Eleições de 2018, a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral poderá ser alterado.

• Perdi meu título. Posso votar? Sim. Para votar, é necessário documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título para quem fez o recadastramento biométrico. Quem não sabe seu local de votação pode consultar no site do TSE ou no próprio aplicativo.

• Todos os documentos valem na hora de votar? Não. Não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade. É necessário carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. O e-Título também poderá ser utilizado.

• Qual o horário da votação? A votação ocorrerá entre 8h e 17h tanto no primeiro turno, no domingo (7), como no segundo turno, dia 28 de outubro, se houver.

• Quem é obrigado a votar? O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Quem tem acima de 16 anos e acima de 70 anos não é obrigado, mas pode votar.

• Não poderei votar. Como faço para justificar? Um formulário disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e nos locais de votação estarão disponíveis para preenchimento. Em Salvador, haverá um stand da Justiça Eleitoral no Aeroporto para quem estiver viajando.

• Qual é o valor da multa para quem não votar e não justificar? Aqueles que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência em até 60 dias após a eleição receberá multa de R$3,51 por turno. Ela pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.

• O que acontece se eu não pagar a multa eleitoral? O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não conseguirá ter a certidão de quitação eleitoral, requerida em algumas situações como concurso público. A guia de pagamento pode ser emitida no portal do TSE.

• Voto nulo anula a eleição? Não. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada. Isso porque apenas os votos válidos são considerados na contagem.

 

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