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É falso! Eleitores não poderão solicitar voto em trânsito no 2º turno

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É falso! Eleitores não poderão solicitar voto em trânsito no 2º turno

Por Pesquisa Web

Os eleitores que moram longe de sua zona eleitoral não poderão votar no segundo turno da disputa eleitoral deste ano. É falsa a mensagem que circula no Whatsapp em que é anunciada a possibilidade de transferência até a próxima quinta-feira (11. Segundo alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente as solicitações realizadas entre os dias 17 de julho e 23 de agosto serão consideradas. Informações do Jornal Correio*

O voto em trânsito é uma possibilidade oferecida pelo TSE para que eleitores que não residem em seu domicílio eleitoral possam votar. As urnas, nesse caso, são instaladas somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se você solicitou o voto em trânsito.

O segundo turno das eleições acontece no dia 28 de outubro e definirá a disputa entre os candidatos à presidência Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL). Em 15 estados, também haverá segundo turno para governador - na Bahia, o atual governador Rui Costa (PT) foi reeleito com 75%.

Para participar do segundo turno das eleições, não é necessário ter votado no primeiro turno da disputa. Os eleitores que não votaram no último domingo (7), no entanto, precisarão justificar a ausência no cartório eleitoral ou online, por meio do sistema Justifica, até o dia 6 de dezembro.

Confira guia do voto:
Perguntas Frequentes:
• Como saber se meu título foi cancelado?A situação eleitoral do eleitor pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor). Basta informar nome completo e data de nascimento ou número do título.

• Tive meu título cancelado. Quando poderei regularizar a situação? A regularização só poderá ser realizada após as Eleições de 2018, a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral poderá ser alterado.

• Perdi meu título. Posso votar? Sim. Para votar, é necessário documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título para quem fez o recadastramento biométrico. Quem não sabe seu local de votação pode consultar no site do TSE ou no próprio aplicativo.

• Todos os documentos valem na hora de votar? Não. Não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade. É necessário carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. O e-Título também poderá ser utilizado.

• Qual o horário da votação? A votação ocorrerá entre 8h e 17h tanto no primeiro turno, no domingo (7), como no segundo turno, dia 28 de outubro, se houver.

• Quem é obrigado a votar? O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Quem tem acima de 16 anos e acima de 70 anos não é obrigado, mas pode votar.

• Não poderei votar. Como faço para justificar? Um formulário disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e nos locais de votação estarão disponíveis para preenchimento. Em Salvador, haverá um stand da Justiça Eleitoral no Aeroporto para quem estiver viajando.

• Qual é o valor da multa para quem não votar e não justificar? Aqueles que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência em até 60 dias após a eleição receberá multa de R$3,51 por turno. Ela pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.

• O que acontece se eu não pagar a multa eleitoral? O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não conseguirá ter a certidão de quitação eleitoral, requerida em algumas situações como concurso público. A guia de pagamento pode ser emitida no portal do TSE.

• Voto nulo anula a eleição? Não. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada. Isso porque apenas os votos válidos são considerados na contagem.

 

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