Cinco pessoas suspeitas de assalto são presas após perseguição policial em Camaçari
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Política
Por Pesquisa Web
Partidos políticos e coligações tem até a próxima quinta-feira (25/10), três dias antes do segundo turno, para indicar aos juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições.
As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações. O presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97, art. 65), a escolha de fiscais e delegados não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação do juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora. Os fiscais que irão atuar no dia do pleito, podem ser nomeados para fiscalizar mais de uma seção eleitoral, no mesmo local de votação.
Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral. Fonte: TRE*
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