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Guia do voto: Veja tudo o que você precisa saber para ir às urnas

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Guia do voto: Veja tudo o que você precisa saber para ir às urnas

Por: Pesquisa Web

Após ter eleito senadores, deputados federais, deputados estaduais e governador, a missão da vez dos baianos é eleger o cargo máximo do Poder Executivo: o Presidente da República. Mais de 10,3 milhões de eleitores da Bahia estão aptos para retornar às urnas e votar no segundo turno, que ocorre neste domingo (28) das 8h às 17h em todo o país. Com informações do Jornal Correio*

Quarto principal colegiado eleitoral do país, a Bahia teve 20,74% de abstenções no primeiro turno, um total de 2.154.937 milhões de pessoas. Nacionalmente, o índice foi de 20,32% de abstenções, ou seja, cerca de 29,9 milhões de brasileiros não foram às urnas.

Mesmo esses 20,74% que não compareceram no estado poderão ir às urnas neste domingo. O eleitor que votou no primeiro turno deve se dirigir à mesma seção onde votou. Já para quem não foi às urnas e irá votar neste domingo (28), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) faz um alerta da importância de verificar o local de votação antes de ir à seção que está habituado. 

Também é importante conferir a situação eleitoral no site do TRE-BA. A Bahia foi o estado campeão em número de cancelamento de títulos eleitorais por falta de recadastramento biométrico obrigatório. No total, 586.333 pessoas tiveram seus títulos cancelados e não podem votar até que a situação seja regularizada, após as eleições deste ano.

Para verificar o local de votação e situação eleitoral, consultas podem ser realizadas de quatro formas: através do site do TRE-BA, do Disque-Título no número 71 - 3373-7000), do aplicativo E-título em smartphones, e ainda, presencialmente, na Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), nº 150.   

O TRE-BA abriu, entre 17 de julho e 23 de agosto, a solicitação para votar em trânsito. Pessoas de outros estados e cidades poderiam solicitar transferência temporária de cidade. Quem não fez a solicitação dentro do prazo não poderá votar fora do domicílio eleitoral neste domingo (28).

O eleitor precisa comparecer ao local da votação com um documento oficial com foto ou ter o aplicativo e-título da Justiça Eleitoral no celular.  Eleitores com biometria podem apenas apresentar o e-Título. Caso contrário, será obrigatório a apresentação do documento oficial com foto. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

Para votar, dois dígitos do número do candidato deverão ser apertados e pressionados. Vão aparecer a foto, o número do candidato, o nome e o partido. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde para confirmar. Para corrigir, a tecla laranja deve ser apertada. Para anular, é preciso apertar qualquer número que não seja o dos dois candidatos existentes. Para votar em branco, a tecla “branco” deve ser pressionada.

CONFIRA O QUE PODE E NÃO PODE NO DIA:
PODE 
Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato 
Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto
Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação
Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.

PROIBIDO
Proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
Proibido o uso, por mesários, fiscais partidários e servidores da Justiça Eleitoral, o uso de roupas ou objetos que contenham propaganda por partido, coligação ou candidato.
Proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda política na internet.
Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som
Proibido a promoção de comício ou carreata
Proibida a boca de urna 
Proibido impedir que um eleitor vote
Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores
Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet

Perguntas Frequentes:

Como saber se meu título foi cancelado? A situação eleitoral do eleitor pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor). Basta informar nome completo e data de nascimento ou número do título. 

Tive meu título cancelado. Quando poderei regularizar a situação? A regularização só poderá ser realizada após as Eleições de 2018, a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral poderá ser alterado. 

Perdi meu título. Posso votar? Sim. Para votar, é necessário documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título para quem fez o recadastramento biométrico. Quem não sabe seu local de votação pode consultar no site do TSE ou no próprio aplicativo.

Todos os documentos valem na hora de votar? Não. Não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade. É necessário carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. O e-Título também poderá ser utilizado. 

Qual o horário da votação? A votação ocorrerá entre 8h e 17h.

Quem é obrigado a votar? O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Quem tem acima de 16 anos e acima de 70 anos não é obrigado, mas pode votar.

Não poderei votar. Como faço para justificar? Um formulário disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e nos locais de votação estarão disponíveis para preenchimento. Em Salvador, haverá um stand da Justiça Eleitoral no Aeroporto para quem estiver viajando.

Qual é o valor da multa para quem não votar e não justificar? Aqueles que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência em até 60 dias após a eleição receberá multa de R$3,51 por turno. Ela pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.

O que acontece se eu não pagar a multa eleitoral? O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não conseguirá ter a certidão de quitação eleitoral, requerida em algumas situações como concurso público. A guia de pagamento pode ser emitida no portal do TSE.

Voto nulo anula a eleição? Não. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada. Isso porque apenas os votos válidos são considerados na contagem.

 

 

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