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<b>Eleitor que não votou no 2º turno deve justificar ausência</b>

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Eleitor que não votou no 2º turno deve justificar ausência

Por: Camaçari Notícias

 

O eleitor que não votou no 2º turno das eleições e não justificou a ausência no dia do pleito, terá até 60 dias para regularizar a situação perante o juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O prazo final para a justificativa eleitoral é o próximo dia 27 de dezembro. 

Aqueles que não compareceram a uma seção eleitoral no último dia 28 de outubro devem apresentar o requerimento de justificativa nos cartórios eleitorais. Na capital, os cartórios funcionam em prédio anexo à sede do TRE da Bahia (1ª Avenida do CAB, nº150). 

Além de preencher o requerimento de justificativa, o eleitor deverá reunir documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento. São aceitos, por exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens. Outra forma de justificar a ausência na eleição é acessando o Sistema Justifica, ferramenta on-line desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação. 

O eleitor que estiver no exterior no dia das eleições tem outro prazo para justificar a ausência ao pleito: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil. O procedimento também poderá ser feito pelo Sistema Justifica. 

Vale lembrar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. Quem perder o prazo da justificativa estará sujeito à multa aplicada pela Justiça Eleitoral. 

Quem não votou no 1º turno? 

O eleitor que não votou no 1º turno deve justificar a ausência até o dia 6 de dezembro, independentemente de ter comparecido no 2º turno. 

Cancelamento  

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos). 

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