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STJ suspende pagamento de multa aplicada ao Estado da Bahia

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STJ suspende pagamento de multa aplicada ao Estado da Bahia

Por: Secom

Em decisão publicada na terça-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, por meio de liminar, o pagamento da multa aplicada pelo Tribunal de Justiça (TJBA) ao Estado da Bahia no processo de incorporação de honorários educacionais movido por cinco policiais militares da reserva.

Trata-se de ação na qual os autores solicitaram incorporação aos seus salários dos honorários de ensino por atuação em cursos de formação. Além de reconhecer do direito dos autores, o TJBA aplicou ao Estado da Bahia multa de 1% por dia, desde a data do ajuizamento da ação. A decisão acabou por inflacionar os cálculos, levando-os a números exorbitantes.

O valor a que faria jus os autores da ação judicial ficaria na faixa de R$ 2 milhões, enquanto a multa ficaria na casa de R$ 69 milhões — em montantes apurados em 2012. Os valores atualizados até hoje já passam o estratosférico montante de R$ 71 milhões, tudo em função de uma aplicação equivocada e indevida daquela multa diária de 1%.

De acordo com a decisão do STJ, o efeito suspensivo não altera a cronologia, já prevista, para a efetivação dos pagamentos relativos aos precatórios. Entretanto, enquanto estiver pendente o julgamento do recurso especial interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o pagamento aos autores não abrangerá quaisquer valores que decorram diretamente da multa. O montante relativo aos honorários advocatícios de sucumbência observará os mesmos parâmetros.

"A decisão do ministro confirma não ser mais admissível situações como estas, ainda que, por qualquer razão, tenham sido acolhidas pelo próprio Poder Judiciário. Estes absurdos valores, que enriqueceriam cinco pessoas, sem qualquer justificativa minimamente plausível, verdadeiro prêmio de loteria, terão melhor aplicação na saúde, na educação e na segurança pública. É preciso que todos tenhamos a consciência de que a responsabilidade fiscal é tarefa de toda a sociedade, de todas as autoridades públicas e não um encargo exclusivo do poder executivo. Tenho certeza que o STJ afastará definitivamente esta excrescência jurídica", afirma o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno.      

O Estado da Bahia tem buscado todos os meios processuais para afastar a condenação, que considera totalmente descabida e desproporcional. No recurso especial, a PGE evidencia que trata-se de um caso emblemático e que a imposição dessa multa diária viola diversos preceitos legais, além do princípio da razoabilidade.

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