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Prefeito Elinaldo promulga lei em defesa da alimentação adequada e saudável

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Prefeito Elinaldo promulga lei em defesa da alimentação adequada e saudável

A promulgação desta legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Ascom PMC)

Visando assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável, o prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo, sancionou a Lei Municipal n.º 1847/2023, instituindo os elementos locais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e estabelecendo critérios para a concepção e execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

A promulgação desta legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de número 2235, datada de 20 de setembro. O texto sublinha a importância de que a Alimentação Adequada seja um direito fundamental, essencial para a concretização dos direitos consagrados na Constituição Federal, com a responsabilidade do poder público em adotar políticas e ações necessárias para garantir, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, bem como a Segurança Alimentar e Nutricional para toda a população.

Conforme o estabelecido na lei, as políticas e medidas voltadas à segurança alimentar deverão levar em consideração as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do município, com atenção especial para as áreas e grupos mais vulneráveis.

Adicionalmente, a legislação prevê a criação da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) como parte dos Componentes Municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A regulamentação desta câmara ficará a cargo de um decreto emitido pelo Poder Executivo, em conformidade com a legislação aplicável.

Dentre suas diversas responsabilidades, a Caisan ficará encarregada de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, adaptando-o à realidade do município, observando os requisitos, diretrizes e conteúdos previstos no Decreto Federal n.º 7.272 de 25 de agosto de 2010, bem como outros dispositivos legais em vigor. O plano estabelecerá diretrizes, metas e ferramentas para o acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação.

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