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Camaçari
Por: Camaçari Notícias
O Diário da Justiça desta terça-feira (25) publicou liminar declarando ilegal a realização de paralisação ou greve por parte dos professores da Rede Municipal de Camaçari no ano de 2017. A medida é do desembargador José Cícero Landin Neto, que acatou pedido de medida cautelar feito pela prefeitura do município. A decisão do magistrado é datada de segunda-feira (24/7.).
“Diante do exposto, concedo a antecipação de tutela pretendida, para declarar a ilegalidade da paralisação do serviço público de educação do Município de Camaçari, referente ao ano letivo de 2017, a partir da publicação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).”
Na ação o Município de Camaçari alegou que no ano passado os alunos já foram massacrados com três meses de greve, e esse ano já somam 20 dias de paralisação em dias alternados. Disse também que já superou o limite de alerta de 48,60% com gastos de pessoal e atende com o pedido de liminar a orientação do Ministério Público Estadual que cobrou do Executivo uma solução visando garantir 200 dias de aula.
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