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Sindicato entra na justiça para livrar feirantes da taxa do Centro Comercial

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Sindicato entra na justiça para livrar feirantes da taxa do Centro Comercial

Por: Camaçari Notícias


Centro Comercial: feirantes entram na justiça contra Prefeitura
Sindicato alega que o valor cobrado através de preço público é ilegal

O valor cobrado pela Prefeitura de Camaçari aos feirantes do Centro Comercial para manter despesas como água, energia, limpeza e segurança foi questionado pelo Sindicato dos Feirantes no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na quinta-feira (27/07). Os permissionários alegam que os decretos municipais nº 6666/2017 e 6747/2017 que tratam da cobrança de preços públicos são inconstitucionais.

De acordo com os feirantes, os decretos descumprem também a decisão judicial do juiz César Augusto Borges de Andrade, que ordenou ao município instituir uma taxa condominial para cobrar dos permissionários. "E em sendo taxa, é necessário que a Câmara de Vereadores aprove uma lei tributária, que só poderá ser cobrada no exercício financeiro seguinte", argumentou o advogado do sindicato, Marco Pavã.

Confira a nota do setor jurídico do Sindicato dos Feirantes: 

O SINDICATO DOS FEIRANTES DE CAMAÇARI em defesa dos direitos dos feirantes, no dia 27 de julho de 2017 ingressou na Vara da Fazenda Pública, Comarca de Camaçari/Bahia – Processo nº *0503605-66.2017.8.05.0039* contra o município de Camaçari, cujo atual prefeito emanou os Decretos Nos 6666/2017 e 6747/2017 que versa sobre a cobrança de preços públicos aos permissionários feirantes do Centro Comercial de Camaçari.

Os principais argumentos jurídicos, apresentados pelo o advogado do sindicato Marco Pavã, estão expostos a seguir:

1) estes decretos são inconstitucionais e ao mesmo tempo ilegais, pois vão de encontro ao art. 124 da Lei Orgânica do Município (Constituição do Município), que determina que preços públicos devem ter lei específica para definir critérios de fixação do uso de bens públicos, ou seja, decretos do prefeito não podem tratar sobre preços públicos;

2) Os referidos decretos descumprem também a decisão judicial do juiz César Augusto Borges de Andrade, que na Ação Civil Pública - Processo nº 0501822-10.2015.8.05.0039 ordenou ao município instituir uma taxa condominial para cobrar dos permissionários feirantes o uso da Feira Municipal. E em sendo taxa, é necessário que a Câmara de Vereadores aprove uma lei tributária, que só poderá ser cobrada no exercício financeiro seguinte;


3) O Decreto Nº 6666/2017 revogou o Decreto Nº 4844/2010, que estabelecia a cobrança de preços públicos no valor R$ 163,00 ao ano para o GRUPO 1 de feirantes; e R$ 122,00 ao ano para o GRUPO 2 de feirantes. Atualmente o município quer cobrar R$ 1.956,00 ao ano para o GRUPO 1 e R$ 1.464,00 ao ano para o GRUPO 2 e demais. Isto é, o prefeito após sete anos, de 2010 a 2017, superinflacionou essa cobrança em 1.200 % (mil e duzentos por cento). Isto configura um aumento surreal e também imoral, e não tem cabimento nenhum os feirantes arcarem com essa arbitrariedade.

Lembrando que estes decretos inconstitucionais e ilegais afirmam que o não pagamento dos preços públicos ocasionará a perda dos boxes aos feirantes inadimplentes.

Por isto, o SINDICATO DOS FEIRANTES DE CAMAÇARI resolveu requerer ao Judiciário a declaração da nulidade destes decretos.

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