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Camaçari
Por: Camaçari Notícias
Menos de 1 mês do pedido de bloqueio de seus bens, o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), enfrenta numa nova ação do Ministério Público Estadual (MPE). Protocolada na sexta-feira (17/11), pelo promotor Everardo Yunes, ação pede o ressarcimento de recursos aos cofres públicos de Camaçari por renovação ilegal de contrato com construtora quando o hoje deputado federal era gestor de Camaçari.
Já contra Zé de Elisio é a 7ª Promotoria de Justiça do Ministério Público em Camaçari que entrou com ação em que pede a devolução de R$ 3.145.102,69 ao cofres públicos, pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Camaçari. O MPE se baseia nas análises do Tribunal de Contas dos Município (TCM) que constatou 4 irregularidades durante a gestão de Zé de Elísio (2011/2012) no comando do Legislativo Municipal. Caso foi notícia no Camaçari Agora de fevereiro de 2014 .
Leia a baixo a integra das matérias publicadas pelo jornalista João leite em seu combativo Camaçari Agora:
MP entra com nova ação contra Caetano por dano aos cofres públicos
Esse é o 2º pedido do MPE contra o ex-alcaide de Camaçari, em menos de 1 mês
Menos de 1 mês do pedido de bloqueio de seus bens (Confira), o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), enfrenta numa nova ação do Ministério Público Estadual (MPE). Protocolada na sexta-feira (17/11), pelo promotor Everardo Yunes, ação pede o ressarcimento de recursos aos cofres públicos de Camaçari por renovação ilegal de contrato com construtora quando o hoje deputado federal era gestor de Camaçari.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então prefeito Caetano renovou pela 6ª vez, através de termo aditivo, um contrato de R$ R$ 1.343.966,10, logo no começo da gestão, com a Leão Engenharia Ltda, para realização de obras de construção e melhoria de 140 Unidades Habitacionais Populares em Camaçari.
Investigação do Ministério Público concluiu que o valor acrescido ao contrato por meio de aditivo ultrapassou, em quase o dobro, o limite máximo legal permitido. O MPE também constatou outro indício de irregularidade com a mudança da natureza do contrato para reforma em unidades habitacionais.
A denúncia do MPE foi apresentada pela Comissão Especial de Resgate e Preservação da Probidade Administrativa (Cerpa), criada pelo próprio Luiz Caetano, durante a sua 2ª gestão (2005/2008). O contrato entre a prefeitura de Camaçari e a construtora foi assinado pelo prefeito José Tude, em outubro de 2001, e tinha valor preço total de R$ 6.719.830,50, para a realização de obras de construção e melhoria de 140 Unidades Habitacionais Populares no município. Até o final de 2004, já sob a gestão do vice-Helder Almeida, que assumiu com a eleição de Tude para a Assembleia Legislativa, a prefeitura realizou 5 aditamentos do contrato.
Ainda segundo o documento assinado pelo promotor Yunes, “restou evidenciado que a celebração desse sexto termo aditivo ocorreu em desconformidade ao disposto na legislação regente, importando em ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário no valor nominal de R$1.343.966,10 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e dez centavos). Por outra banda, conclui-se também que a segunda acionada se beneficiou dessa prática ímproba, em razão do recebimento dos valores públicos relativos ao acréscimo ilegalmente realizado, nos termos da planilha e notas fiscais anexadas nos autos”. Com informações do site Camaçari Alerta
MP cobra R$ 3,1 mi de ex-vereador por pagamentos irregulares
Zé de Elísio comandou o Legislativo de Camaçari no biênio 2011/2012
A 7ª Promotoria de Justiça do Ministério Público m Camaçari entrou com ação em que pede a devolução de R$ 3.145.102,69 ao cofres públicos, pelo ex-presidente da Câmara de Vreeradores de Camaçari, Zé de Elísio. O MPE se baseia nas análises do Tribunal de Contas dos Município (TCM) que constatou 4 irregularidades durante a gestão de Zé de Elísio (2011/2012) no comando do Legislativo Municipal. Caso foi notícia no Camaçari Agora de fevereiro de 2014 (Confira).
Apontada como ilegal pelo TCM, a gestão de Elísio prorrogou contratos no valor de R$ 2.111.278,04. De acordo com a ação assinada pelo promotor Yunes, não houve na renovação desses contratos “a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração”. Ainda de acordo com o promotor, que se fundamentou no parecer do TCM, “essas prorrogações foram realizadas sem a precedente pesquisa de preço exigida pela lei para comprovar a vantagem ao Poder Público, importando, assim, em prática de ato de improbidade administrativa”
Com valor de R$ 910.040,00, a gestão de Elisio também realizou 6 contratos sob o regime de inexibilidade de licitação, quando a empresa é escolhida pelo contratante sem a necessidade de disputa com outros concorrentes. O TCM considerou ilegais a contratação de serviços jurídicos, por 4 escritórios distintos, além de consultoria nas áreas de gestão pública, por outras duas empresas.
Para o MP, ex-presidente da Câmara realizou contratações cujo objeto, duração e preço são incompatíveis com a própria natureza do repasse municipal do duodécimo. Para o promotor, a ilegalidade das inexibilidades vai além da especificação das peculiaridades do serviço, como exige a Lei de Licitações. A gestão do ex-vereador Zé de Elísio também gastou além do duodécimo. Para o MPE o gestor poderia ter programado a prestação de serviço por outra forma menos custosa para os cofres públicos, como, concurso público ou treinamento especializado..
Na petição, o MP lista ainda gastos de $ 93.907,47 com a empresa Tuppi Propaganda e Marketing Ltda, considerados ilegais pela fiscalização do TCM. No entendimento dos técnicos do Tribunal de Contas, a Cãmara gastou com publicidade que não atendeu os princpípios da publicidade pública de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Fecham a conta de gastos sem base legal, R$ 29.877,18 usados na indenização de licenças-prêmios não gozadas, pagas a servidores aposentados e outros, considerados sem base legal pelo TCM, já que a despesa não foi documentalmente comprovada. No entendimento do órgão fiscalizador, a ação é considerada prática de ato de improbidade administrativa. Com informações Camaçari Alerta
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