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<b>Biometria: Camaçari confirma plantão e inicia atendimento aos sábados

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Biometria: Camaçari confirma plantão e inicia atendimento aos sábados

Por: Camaçari Notícias

Faltam apenas 12 dias para o término do recadastramento biométrico nas cidades em fase obrigatória da revisão e, em razão disso, alguns municípios aderiram aos plantões especiais de fim de semana. O objetivo é oferecer ainda mais oportunidades de atendimento aos eleitores que ainda não realizaram o procedimento.

Dos 51 municípios em revisão extraordinária, 15 confirmaram adesão aos plantões no final de semana. Além de Salvador, que atenderá aos eleitores na sede do TRE-BA nos próximos sábados (20 e 27/1) e domingos (21 e 28/1), as cidades de Aracatu, Barreiras, Brumado, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, Irecê, Ipirá, Jequié, Juazeiro, Malhada de Pedras, Salvador, Serrinha, Biritinga e Barrocas confirmaram – até o momento – plantão especial (com funcionamento nos sábados e/ou domingos).

Confira plantão de atendimento nos municípios

Em Salvador, a sede do TRE-BA funcionará todos os dias – de domingo a domingo, das 8h às 18h - até a data final do recadastramento biométrico, que é 31 de janeiro. Na capital, quase 800 mil eleitores ainda precisam passar pelo procedimento.

Nas cidades que estão em revisão extraordinária, o número total de eleitores é de 4.458.267. Desses, 2.881.051 (64,22%) já realizaram o recadastramento biométrico. Os 1.577.216 cidadãos que ainda não fizeram o procedimento têm até o dia 31 de janeiro para comparecer ao cartório ou posto de atendimento do seu domicílio eleitoral e regularizar a situação.

Dos municípios em revisão extraordinária, aqueles que mais preocupam são Vera Cruz (50,27%), Biritinga (53,60%) e Camaçari (56,99%). Os maiores colégios eleitorais do estado são Salvador (58.88%), Vitória da Conquista (65,36%) e Feira de Santana (69,53%).

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que todo eleitor tem direito à dispensa no serviço para a realização do procedimento eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral (artigo 48) o empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial para realizar qualquer espécie de alistamento eleitoral. A normativa também está prevista no artigo 97, inciso II, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8112/90); e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), artigo 473, inciso V.

Fonte: TRE-BA*

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