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Juízes determinam transferência da advogada de Nicão para cela sem grades

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Juízes determinam transferência da advogada de Nicão para cela sem grades

Por: Pesquisa Web

Os juízes Álvaro Marques de Freitas Filho e Marcos Adriano Silva Ledo, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinaram, na segunda-feira (5), a transferência da advogada Rebeca Cristine Gonçalves dos Santos para custódia no 12º Batalhão de Polícia Militar de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

"Velemo-nos do presente para determinar a imediata transferência de Rebeca Cristine Gonçalves dos Santos, advogada, presa preventivamente por ordem deste Juízo, para a custódia no 12º Batalhão de Polícia Militar - Camaçari, a quem deve ser dispensado o tratamento condigno e adequado, nos termos e no que melhor preconiza a Lei n. 8.906/1994", diz a decisão dos dois magistrados.

Rebeca foi presa no dia 30 de agosto quando deixava o Fórum Criminal de Sussuarana e indiciada por tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro. Além de ser advogada do traficante Claudomiro Santos Rocha Filho, o Nicão, ela também é namorada dele. Nicão foi preso no apartamento dela no dia 13 de agosto. Rebeca estava presa no Conjunto Penal Feminino da Mata Escura e teve a ordem de transferência dada para que pudesse ficar na chamada "Sala de Estado Maior".

No dia 31 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) queixou-se das condições da cela em que Rebeca encontra-se presa, determinou a impetração de um Habeas Corpus e disse que a advogada possuía prerrogativa de Sala de Estado Maior.

Na manhã de segunda-feira (5), um grupo de advogados foi até a Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, no Fórum Criminal de Sussuarana, e protestou contra a permanência da colega no Conjunto Penal Feminino, na Mata Escura. A Associação dos Advogados Criminalistas pedia pela prisão domiciliar. A Sala de Estado Maior não possui grades e fica no comando de Forças Armadas ou de outras instituições militares. Deve, segundo a lei, oferecer "instalações e comodidades condignas" e condições adequadas à higiene e segurança.

A Lei nº 8.906/1994, chamada de Estatuto da Advocacia diz, no artigo 7º, inciso V, ser direito do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar".

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