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Salvador
Por: Pesquisa Web
Trabalhador alegou que era obrigado a transportar não apenas mercadorias, mas também dinheiro.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu que um ajudante de entrega da cervejaria Schin deve receber indenização no valor de R$ 5 mil por realizar transporte de valores para a empresa.
O trabalhador alegou que era obrigado a transportar não apenas mercadorias, mas também valores resultantes das vendas dos produtos transportados. A empresa declarou que "os clientes fazem pagamento aos entregadores de acordo com a nota fiscal e os entregadores recebem o dinheiro".
A empresa afirmou ainda que existe cofre no caminhão e orienta o motorista para em caso de recebimento de valores dos clientes, separar de R$ 50,00 a R$ 100,00 e deixar no bolso para em caso de assalto entregar ao bandido aquele valor. O acórdão, que reformou a sentença da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, diz que a atividade de transporte de valores deveria ter sido realizada por empresas especializadas.
Segundo a 4ª Turma, o transporte de valores no caminhão gerava um aumento acentuado no risco da atividade, por tornar o veículo alvo da ação de criminosos armados. Consequentemente, o reclamante ficava sujeito a enorme estresse emocional. Fonte: A Tarde*
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