Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Salvador

/

<b>Juíza &#039;atropelou&#039; processo ao absolver PMs no Caso Cabula</b>

Salvador

Juíza &#039;atropelou&#039; processo ao absolver PMs no Caso Cabula

Por: Pesquisa Web

Doze pessoas foram mortas e seis ficaram feridas em ação policial em fevereiro de 2015 (Foto: Arisson Marinho/Arquivo CORREIO)

Quando absolveu sumariamente, em julho de 2015, dez policiais militares da acusação de matar 12 pessoas e ferir outras seis no caso que ficou conhecido como Chacina do Cabula, ocorrida em fevereiro daquele ano na Vila Moisés, a juíza de primeira instância Marivalda Almeida Moutinho não poderia tê-lo feito. O entendimento é da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que anulou, na última terça-feira (4), a sentença de 2015, e agora o processo pode ser decidido em júri popular.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) – órgão que pediu a anulação da sentença –, os PMs encurralaram e executaram as vítimas sumariamente na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2015, na comunidade de Vila Moisés, em Salvador. De acordo com a decisão assinada pelo desembargador Eserval Rocha, relator do caso e também presidente do colegiado, a magistrada atropelou fases do processo, que deveria obedecer ao rito do Tribunal do Júri.

“Então, chega à fase de pronúncia, que é quando se decide se o réu vai a júri popular. Para que haja pronúncia, é preciso que estejam presentes indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime. Pode ser que, nessa fase, o juiz absolva, mas é preciso chegar até essa fase”, completa Faria.

Em um trecho do documento que anula a sentença, o desembargador Eserval Rocha afirma que a juíza se baseou no Art. 397 do Código de Processo Penal (CPP) para absolver sumariamente os nove policiais acusados e um outro que sequer havia participado da ação. No entanto, conforme o documento, “o requisito previsto no caput do Art. 397 do CPP não foi sequer preenchido”, uma vez que nenhum dos réus do processo apresentou defesa prévia.

Encurralados
Na decisão tomada pelos desembargadores, constam trechos da denúncia feita pelo MP-BA. O documento aponta que, na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2015, em um terreno baldio, na Travessa Florestal, os policiais portavam armas de grosso calibre e, “no curso de uma ‘suposta’ diligência policial, encurralaram e executaram sumariamente” as vítimas.

Morreram Evson Pereira dos Santos, Ricardo Vilas Boas Silva, Jeferson Pereira dos Santos, João Luis Pereira Rodrigues, Adriano de Souza Guimarães, Vitor Amorim de Araújo, Agenor Vitalino dos Santos Neto, Bruno Pires do Nascimento, Tiago Gomes das Virgens, Natanael de Jesus Costa, Rodrigo Martins de Oliveira e Caique Bastos dos Santos. Foram 88 tiros.

Na mesma ação, os denunciados atiraram contra outras seis pessoas, que ficaram feridas e não morreram “por circunstâncias alheias à vontade dos agentes”, diz.

Ataque
O ataque às vítimas foi, segundo a denúncia, comandado pelo subtenente Júlio César Lopes Pitta. Foi ele quem organizou as três guarnições da Rondesp, que eram formadas pelos soldados Robemar Campos Pereira, Antônio Correia Mendes, Lúcio Ferreira de Jesus, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos e Lázaro Alexandre Pereira Andrade e pelo sargento Dick Rocha de Jesus.

Segundo a denúncia, o subtenente Pitta determinou que os acusados Robemar, Correia, Sandoval, Pereira e Lázaro entrassem a pé na área florestal da reserva do Ibama, situada na Travessa Florestal. Eles conseguiram se posicionar dentro do mato.

Os acusados Dick, Isac e Lúcio acuaram vários usuários de drogas e supostos traficantes que se encontravam nas imediações. Os “usuários de drogas e eventuais traficantes” chegaram correndo ao terreno baldio após fugirem da viatura comandada pelo sargento Dick.

Entidades apoiam anulação da sentença
Além de explicar que a juíza Marivalda Almeida Moutinho, enquanto magistrada de primeira instância, não poderia proferir a sentença, o desembargador Eserval Rocha aponta os argumentos do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria de Justiça em Relação ao pedido de anulação. O MP-BA alega “ausência de provocação/imparcialidade, usurpação da competência do Conselho de Sentença, cerceamento de acusação e ausência de intimação do MP”. A Defensoria Pública diz que a decisão da juíza é “contrária à prova dos autos”.

A Procuradoria de Justiça diz que “compete ao Conselho de Sentença analisar todo o conjunto probatório”. Já os acusados defendem a “legitimidade do inquérito policial e da absolvição sumária”. “O sistema de justiça não pode ser um obstáculo impedindo que o caso seja julgado devidamente. Há fortes evidências de que essas mortes foram execuções extrajudiciais e os policiais envolvidos devem ser levados à julgamento e responsabilizados”, disse Renata Neder, coordenadora da Anistia Internacional Brasil.

A Polícia Militar foi procurada e informou, por meio de nota, que “aguarda o trâmite do processo judicial, pois a decisão do caso continua sob a competência da justiça”. Fonte: Correio*

 

Relacionados