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Não abri pra não causar coisa pior, diz motorista que prendeu perna de jovem

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Não abri pra não causar coisa pior, diz motorista que prendeu perna de jovem

Por: Pesquisa Web

O motorista Carlos Magno Ribeiro, suspeito de prender a perna de uma passageira à porta de um ônibus do Consórcio Integra, há duas semanas, no bairro da Barra, em Salvador, afirmou à Polícia Civil que não teve a intenção de machucar a vítima. A vendedora Karol Ferro, 23 anos, que estava a caminho do trabalho, teve a perna presa por cerca de dez minutos, segundo a Polícia Civil. Informações do Correio*

Em depoimento prestado na 14ª Delegacia (Barra), na sexta-feira (26), Carlos disse que, após se negar a parar o ônibus fora do ponto, Karol se direcionou à parte traseira, chutou a porta do coletivo e, por isso, prendeu a perna. O motorista confirmou, no entanto, que não acionou o botão de abertura do veículo, nº 10768, que faz a linha Pituba-Campo Grande R2.

Carlos está afastado e qualquer decisão, de acordo com o gerente de atendimento ao usuário da Integra, Cláudio Malamut, será tomada apenas quando a polícia concluir o caso.

Responsável pelas investigações, a delegada Carmen Dolores acredita, no entanto, que Carlos tinha que ter aberto a porta para Karol. 

"A manutenção dele quanto à perna da moça presa, eu não entendo. Acho que ele tinha que ter aberto a porta porque aquilo, sim, poderia ter causado um dano maior", afirmou a delegada.

Lesão leve
De acordo com a delegada, o caso é configurado como um "crime de menor potencial ofensivo", ou seja, lesão corporal e, portanto, não cabe inquérito.

Após análise, tanto do exame de corpo de delito feito na vítima, quanto das imagens do coletivo, a Justiça vai decidir se o motorista vai ser julgado pelo Código Penal ou pelo Código de Trânsito. 

"Ele poderia ter ligado o pisca alerta e parado o veículo, só ele tinha como fazer isso, já que o botão fica sob sua responsabilidade. Se for julgado pelo Código Penal, a pena varia de três meses a um ano. Já pelo Código de Trânsito, vai variar de seis meses a dois anos de prisão, mais suspensão da carteira ou possibilidade de perder o direito de dirigir", concluiu a delegada.

O caso
Em entrevista, a jovem disse ter sofrido arranhões e hematomas, mas comentou que não passou por exames em hospital. Mesmo desesperada com o episódio, Karol conseguiu filmar a cena desde o momento em que o condutor prendeu a perna dela, na altura do Morro do Cristo, até o local do desembarque, três pontos seguintes ao dela, já na Rua Marquês de Caravelas, próximo à Associação Atlética da Bahia.

Como mostram as imagens, mesmo a jovem pedindo para o condutor abrir a porta do ônibus, ele se negava e dizia que “só iria abrir quando quisesse”. “Não sei o que levou ele a fazer isso comigo”, disse Karol à reportagem. Carlos também chegou a gravar um vídeo, onde aparece dizendo que a mulher queria que ele parasse fora do ponto de ônibus. 

Segundo a Semob, o Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO) é regido por um Regulamento Operacional, aprovado pelo Decreto Municipal 25.966/2015, que estabelece um conjunto de condutas e práticas que devem ser seguidas pelas concessionárias e seus prepostos e que norteiam a ação da fiscalização da Semob.

“O regulamento prevê que o usuário deve ser tratado com urbanidade e respeito e que tem o direito à prestação do serviço de forma adequada e segura (art. 5, incisos I e V). Sendo assim, confirmada a ocorrência de infração de transporte, é lavrado contra a concessionária auto de infração, cuja multa perfaz o valor de 30 vezes o valor da tarifa vigente”, explica a assessoria da Semob, em nota. 

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