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ANS cria cartilha sobre planos de saúde para aposentados e demitidos

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ANS cria cartilha sobre planos de saúde para aposentados e demitidos

Por: Sites da Web

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou uma cartilha com informações para os consumidores que desejam manter o plano de saúde oferecido pela empresa na aposentadoria ou nos casos de demissão sem justa causa.

A cartilha, disponível no site da agência reguladora, esclarece as regras sobre o direito de manutenção do plano de saúde. Para ter esse benefício, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999. Sendo assim, se a empresa paga integralmente o plano, o ex-funcionário não poderá manter o vínculo.

Confira a cartilha da ANS

Segundo a ANS, o empregador precisa informar o direito de manutenção no plano de saúde da empresa quando comunicar o aviso prévio ou a aposentadoria. O beneficiário terá, então, 30 dias para informar se decidiu ficar ou não. Ao optar pela permanência, o ex-funcionário assume integralmente o pagamento do plano. O ex-empregado também tem o direito de manter um ou todos os dependentes vinculados ao plano de saúde, desde que assuma os valores cobrados.

Algumas regras
No caso de funcionários demitidos ou exonerados sem justa causa, será possível ficar com o plano o o equivalente a um terço do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. Por exemplo, se o trabalhador pagou pelo plano por três meses, poderá permanecer por seis meses, pois a lei garantiu esse prazo mínimo. Caso o funcionário tenha efetuado pagamento por nove anos, teoricamente poderia ficar por três anos, mas a lei limitou ao período máximo de dois anos

De acordo com a cartilha, o aposentado que ficou vinculado ao plano da empresa por menos de dez anos poderá permanecer no plano de saúde pelo prazo de um ano para cada ano em que foi beneficiário. Ainda segundo os esclarecimentos da ANS, o aposentado que ficou vinculado ao plano da empresa como empregado por dez anos ou mais poderá permanecer no plano de saúde indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.

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