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Falha da empresa pode impedir o acesso ao seguro-desemprego

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Falha da empresa pode impedir o acesso ao seguro-desemprego

Por: Sites da Web

Entender porque o seguro-desemprego foi negado é o primeiro passo para recorrer à decisão do Ministério do Trabalho.

 

O Brasil registrou 12,9 milhões de desempregados no ano de 2016. Ao mesmo tempo, 7,1 milhões de brasileiros receberam seguro-desemprego ao longo do ano. Nos dois primeiros meses de 2017, 1.017.334 conseguiram o benefício (veja no quadro abaixo como conseguir o seguro-desemprego). O benefício tem como finalidade dar apoio financeiro para os cidadãos de carteira assinada demitidos sem justa causa. O seguro-desemprego é um "empurrão" para conseguir uma recolocação profissional.

No início deste ano, o governo estipulou reajuste na parcela: o valor máximo passou de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, segundo o Ministério do Trabalho. A mudança aconteceu para que a parcela condiga com a taxa da inflação oficial, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para a professora de direito da FGV Rio (Fundação Getúlio Vargas) Juliana Bracks, é essencial que o desempregado verifique se está dentro dos padrões para pedir o seguro e solicite-o o mais rápido possível.

— Em caso positivo, deve solicitar o benefício nas SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego), agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo  Ministério do Trabalho.

O advogado trabalhista Daniel Ortega explica que pedir o seguro diretamente nas agências do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pode tornar o procedimento mais rápido — que dura de 30 a 60 dias em média. Segundo Ortega, preencher a documentação corretamente é um dos pontos principais para evitar atrasos e não ter o pedido negado.

— O próprio ministério abre um recurso para recorrer ao indeferimento quando percebe que o seguro foi negado por um erro bobo do solicitante.

Ortega afirma que, ao receber uma resposta negativa, o primeiro passo que deve ser tomado pelo desempregado é entender quais os motivos pelos quais não conseguiu o benefício. O advogado explica que a negativa pode estar relacionada à empresa em que o desempregado era contratado.

— Muitas pessoas têm o pedido indeferido [negado] por irregularidade da empresa, não porque não tem direito.

Companhias que preenchem os documentos de forma errada, não recolhem corretamente o FGTS ou cometeram erros no momento de registrar o tempo de trabalho do ex-funcionário podem dificultar no processo de concessão do seguro. Para Ortega, o empregador estará prejudicando o trabalhador.

— Um advogado vai saber analisar se o indeferimento foi correto ou não. O Ministério do Trabalho quase nunca erra, mas os empregadores sim.

Como calcular o valor do seguro-desemprego
Para calcular o valor que o segurado receberá por mês, o primeiro passo é somar o salário dos últimos três meses e dividir por três. Após essa operação, existem três categorias de recebimento, que varia de acordo com a média salarial (confira o quadro abaixo).

Os desempregados que possuem CNPJ, mesmo que com uma empresa inativa, não podem solicitar o seguro. Aqueles que recebem algum benefício da previdência de prestação continuada, como é o caso da aposentadoria, também não possuem direito. A exceção é para pessoas que recebam auxílio-acidente e pensão por morte.

Também é necessário comprovar um tempo mínimo de trabalho para que ter direito ao seguro, de acordo com a quantidade de vezes que já solicitou o benefício. Na primeira vez em que estiver requerendo, deve ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. Na segunda, 9 dos 12 meses e, na terceira vez, em um período de seis meses posteriores ao desligamento.

Índice de fraudes
Segundo Juliana, da FGV Rio, os desempregados com CNPJ não podem receber o seguro-desemprego por causa do índice de fraudes. Uma das mais comuns é quando o trabalhador possui renda própria (como uma empresa), mas desvincula o CPF do CNPJ para conseguir receber o seguro. Para as pessoas que realmente precisam do benefício, a dica da especialista é dar baixa no CNPJ assim que a empresa pare de faturar, antes da demissão. — O problema disso é que realmente há pessoas que já tiverem seu CPF vinculado a CNPJ, mas a empresa não tem mais qualquer faturamento e o desempregado não tem qualquer outra fonte de renda própria. Essas pessoas acabam sendo prejudicadas.

Outra forma de fraude comum é de pessoas que conseguem uma recolocação profissional, mas continuam recebendo o seguro-desemprego. Nestes casos, o fraudador pede para que a empresa que o contratou não anote o registro na carteira de trabalho até o recebimento integral do seguro. No entanto, Juliana reforça que as companhias não devem compactuar com esse tipo de postura.

— Se o Ministério do Trabalho e Emprego, durante fiscalização, detectar a fraude, irá lavrar o auto de infração pelo descumprimento da legislação (falta de registro), bem como comunicará o fato à Polícia Federal.

Ortega complementa que, mesmo que ainda haja muitos casos de fraudes para conseguir o seguro-desemprego, a tendência é que a prática diminua cada vez mais.

— O Ministério andou montando um sistema que bate várias informações. Estão cruzando muitos dados e negando mais pedidos.

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