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<b>Veja as situações em que é possível sacar o FGTS</b>

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Veja as situações em que é possível sacar o FGTS

Por: Pesquisa Web

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma renda que pode ajudar o trabalhador em diversos momentos de sua vida profissional, ou até mesmo depois dela.

No entanto, há condições específicas que possibilitam – ou não – o saque do benefício. Algumas são de amplo conhecimento, mas outras causam dúvidas por servirem apenas para casos específicos.

Abaixo você confere as 14 situações nas quais o saque do FGTS é um direito do trabalhador, com informações sobre documentação e alguns comentários sobre peculiaridades.

Demissão sem justa causa
 

Documentação de entrada:

Carteira de Trabalho;
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

 

Término do contrato por prazo determinado
Documentação de entrada:
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.

 

Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual
Documentação de entrada:
Carteira de Trabalho;
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades; ou cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou certidão de óbito do empregador individual; ou decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
*É o caso no qual uma das partes (empresa ou empregado) demite ou é demitida por justa causa, entra com ação trabalhista para contestar e a Justiça decide que foi culpa partilhada por ambos. O benefício, neste caso, sofrerá multa de 20% no saque. Outra consequência é na multa rescisória, que será de 50% do valor original.
Documentação de entrada:
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver.

Aposentadoria

Documentação de entrada:
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria;
Termo de Recisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.

 

Necessidade em caso de desastre natural
Documentação de entrada:
*Documentos fornecidos pelo governo municipal à Caixa
Declaração das áreas atingidas por desastres naturais;
Formulário de Informações do Desastre (FIDE);
Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
*Documentos fornecidos pelo cidadão à Caixa
Documento de identificação pessoal;
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

 

Suspensão do trabalho avulso
Documentação de entrada:
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.

 

Falecimento do trabalhador
Documentação de entrada:
Documento de identificação do sacador;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Trabalho do titular falecido;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

 

Idade igual ou superior a 70 anos
Documentação de entrada:
Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

 

Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer
*Se a condição especial for de algum dependente, o saque do benefício também é permitido.
Documentação de entrada:
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo;
Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV;
Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave
*Se a condição especial for de algum dependente, o saque do benefício também é permitido.
Documentação de entrada:
Documento de identificação;
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida;
Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave;
Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

 

Neoplasia maligna
*Se a condição especial for de algum dependente, o saque do benefício também é permitido.
Documentação de entrada:
Documento de identificação;
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia;
Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou
Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença;
Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Permanência de três anos fora do regime do FGTS
*Saque somente é permitido no mês de aniversário seguinte após os três anos ininterruptos completados fora do regime FGTS.
Documentação de entrada:
CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS;
Documento de identificação do titular da conta;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

 

Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional
Para isso é necessário que:
Tiver 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

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