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Lei autoriza depósito direto em banco de royalties dados como aval de empréstimo

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Lei autoriza depósito direto em banco de royalties dados como aval de empréstimo

Por: Pesquisa Web

A União poderá depositar os royalties do petróleo diretamente no banco que recebeu os recursos como garantia para operação de empréstimo com estado ou município. A autorização consta na Lei 13.609/18, publicada na quinta-feira (11) no Diário Oficial da União. Foi vetada, no entanto, a prioridade na antecipação de royalties para pagamento de pessoal.

O texto determina ainda que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (Lei Complementar 159/17) não afete a transferência dos recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e das participações especiais para as contas bancárias dos investidores. Dessa forma, fica assegurado o oferecimento de alternativas de financiamento aos entes federados bem como o cumprimento de contratos já firmados, propiciando, assim, segurança jurídica.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 6488/16, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), com apoio de outros seis parlamentares do Rio de Janeiro. A proposta, que altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), foi aprovada pela Câmara em novembro e pelo Senado em dezembro de 2017.

Para os parlamentares, como os royalties serão pagos diretamente aos bancos que concederam os empréstimos, haverá menor risco de inadimplência por parte dos governos estaduais e municipais, o que deve gerar redução dos juros dessas operações de crédito.

Despesas com pessoal
O presidente da República, Michel Temer, vetou o trecho que dava prioridade à antecipação dos recursos de royalties para pagamento de despesas de pessoal, inclusive de benefícios previdenciários.

Temer consultou os ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e a Advocacia-Geral da União. Na justificativa de para o veto, ele argumentou que é inadequado usar receitas vindas de recurso natural não renovável para custear despesas como salários, que são de caráter permanente. E ressaltou que o mecanismo contraria resolução do Senado Federal, que é o responsável por dispor sobre limites e condições para operações de crédito dos entes federativos. Fonte: Agência Câmara*

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