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Bancos adiam lançamento de plataforma para adesão a acordo de perdas da poupança

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Bancos adiam lançamento de plataforma para adesão a acordo de perdas da poupança

Por: Pesquisa Web

Os bancos devem lançar, no fim de maio, a plataforma digital que vai receber inscrições de pessoas que têm direito a receber indenização porque perderam dinheiro aplicado na poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O lançamento do serviço, previsto inicialmente para o início do mês que vem, foi atrasado alguns dias devido a problemas técnicos.

Estima-se que serão pagos R$ 12 bilhões em indenizações a pessoas físicas. O pagamento aos poupadores foi acertado em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre representantes dos bancos e dos investidores, em 1º de março deste ano. O caso já se arrastava por décadas e atinge poupadores que aplicaram recursos na caderneta de poupança durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e tiveram o dinheiro corrigido por índices abaixo da inflação.

O cronograma de implementação da plataforma digital foi discutido na terça-feira, durante uma reunião em Brasília entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Advocacia-Geral da União (AGU). O governo federal estuda fazer um evento para lançar a plataforma digital, numa tentativa de criar uma agenda positiva para o presidente Michel Temer.

Cerca de 2,5 milhões de poupadores têm direito à indenização, de acordo com a Febrapo. Deste total, cerca de 60% receberão até R$ 5 mil. Neste caso, o valor deverá ser pago em parcela única.

Confira as principais perguntas e respostas:
É preciso aderir ao acordo para receber o dinheiro?
- Sim. Será disponibilizada uma plataforma na internet para que o poupador faça a adesão ao acordo. A recomendação é de que o advogado do consumidor realize esse procedimento.

É preciso desistir da ação?
- Sim. Para receber o dinheiro, é preciso aderir ao acordo. Com isso, a ação na Justiça será encerrada.

Haverá ordem para adesão?
- Sim. A adesão será dividida em 11 lotes.

Para maior facilidade operacional, e a fim de prestigiar os poupadores mais idosos, os pedidos de habilitação serão recebidos em lotes definidos conforme a idade do poupador. No primeiro lote, poderão habilitar-se poupadores nascidos antes do ano de 1928. A partir daí, será aberto um lote a cada 30 dias. Cada nova etapa vai somar quatro anos a partir de 1928.

No décimo lote de habilitação, poderão habilitar-se aqueles que sejam herdeiros ou inventariantes de poupadores já falecidos. E, por fim, poderão habilitar-se aqueles que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016.

Quem não concorda com os termos do acordo deve manter a ação na Justiça?
- Caso o STF aceite os termos do acordo entre os bancos e os poupadores, os juízes responsáveis pelas ações terão que tomar a mesma decisão da Corte em cada processo.

Quais documentos serão necessários?
- Na plataforma online, deverão ser informados dados pessoais, do processo, da conta poupança, o saldo, a opção pela forma de pagamento (crédito em conta corrente ou depósito judicial).

Como será calculado o valor da compensação?
- O cálculo obedecerá a três etapas. A primeira etapa corresponde ao cálculo do valor-base de cada plano econômico, reclamado pelo respectivo poupador em juízo. Neste caso, será aplicado um “fator multiplicador”, que vai incidir sobre o valor que a pessoa tinha na poupança durante a adoção de cada plano. Cada plano econômico terá um valor diferente de correção.

Se uma pessoa tiver direito à restituição de perdas referentes a mais de um plano, os valores serão somados. Dessa forma, será obtido um valor consolidado. Na terceira etapa, o valor consolidado obedecerá à seguinte dinâmica: valores de até R$ 5 mil não sofrerão mais nenhum desconto. Valores consolidados entre R$ 5 mil e R$ 10 mil sofrerão desconto de 8%. Montantes entre R$ 10 mil e R$ 20 mil passarão por desconto de 14%. E valores acima de R$ 20 mil terão desconto de 19%.

O valor será parcelado ou à vista?
- Valores até R$ 5 mil serão pagos à vista. O pagamento parcelado será semestral, de até três parcelas para montantes entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Para montantes acima de R$ 10 mil e R$ 20 mil, serão cinco parcelas semestrais. Os valores das parcelas serão reajustados pelo índice oficial da inflação, o IPCA. Pelo texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de até três anos.

Quem tem direito a receber?
- O acordo só vale para quem ingressou na Justiça em ações coletivas ou individuais cobrando o ressarcimento.

Quem não entrou com ação coletiva ainda pode pedir o ressarcimento?
- Não. Quem que não faz parte de ações coletivas ou individuais não terá direito a solicitar o ressarcimento, porque já prescreveu o direito de entrar na Justiça.

Entenda quais são as principais diferenças dos planos
Plano Bresser: Em junho de 1987, o plano previu a substituição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), de 26,06%, pela Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987.

Plano Verão: Determinou, em janeiro de 1989, a substituição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com perda de 20,36%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de fevereiro de 1989. Plano Collor II: Em janeiro de 1991, o plano substituiu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) pela Taxa Referencial Diária (TRD), com redução de 14,11%. Informações do Extra Online*

 

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