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IR 2018: Na reta final, saiba os cuidados para não cair na malha fina

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IR 2018: Na reta final, saiba os cuidados para não cair na malha fina

Por: Pesquisa Web

A sete dias do prazo final da entrega do Imposto de Renda, o contribuinte não tem mais tempo a perder: é preciso reunir toda a documentação e ficar atento às novidades deste ano, para não cair na malha fina. Quem ainda não enviou, tem até às 23h59m do dia 30 de abril para entregá-la. E é preciso ficar atento: dia 30 é véspera de 1º de maio – ou seja, cai no meio de um feriadão. Veja abaixo quem precisa declarar, os principais documentos necessários e as novas informações pedidas, como a metragem do imóvel e o renavam do carro, por exemplo.

Quem precisa entregar a declaração?
O documento precisa ser enviado por pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Também precisa fazer o acerto de contas com o Leão quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; ou possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

Separe a documentação necessária
Para preencher corretamente a declaração, é preciso ter em mãos uma série de documentos. Entre eles, os principais são comprovantes de todos os rendimentos de 2017, incluindo os informes de rendimento do empregador, de bancos e corretoras e comprovantes de compra e venda de bens e de doações. Também é preciso a cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue. 

No caso de despesas com educação, pode-se pedir para a instituição de ensino de qualquer gasto com educação regular uma declaração do total pago a título de mensalidades. Ou ainda, juntar todos boletos de pagamento do ano e somá-los. As despesas com saúde também precisam devem ser comprovadas. Por isso, guarde recibos por pelo menos cinco anos, caso a Receita peça.

Aposentados precisarão informar rendimentos de previdência – seja pública ou privada, caso haja. No caso dos dependentes, é preciso documento com nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes. A partir deste ano, no entanto, será obrigatório informar no documento o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de dependentes com 8 anos ou mais completos até 31 de dezembro de 2017. No ano que vem, dependentes de todas as idades precisarão do documento. Em caso de débito automático ou restituição de imposto, é preciso informar ainda os dados da sua conta bancária.

Simplificada ou completa?
Na hora de acertar as contas, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis), limitado a R$ 16.754,34, ou pela inclusão de todas as deduções legais, como gastos com dependentes e despesas médicas. A dica é: como o sistema do Fisco mostra ao contribuinte como fica a declaração na forma simplificada e na completa, preencha todas as fichas da declaração para, apenas no final, ver qual das opções é mais vantajosa.

O importante é entregar 
A data final para entrega é no dia 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo está sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode subir até 20% do valor do imposto devido. Por isso, recomendam especialistas, o importante é enviar a declaração, mesmo com erros. Qualquer erro pode ser corrigido antes mesmo do fim do prazo, seja a respeito de valores declarados, dependentes ou deduções.

Após o fim do prazo, o contribuinte deve gerar uma declaração retificadora. Para isso, ele deve seguir o mesmo processo que a declaração comum, mas informar no campo "Identificação do Contribuinte" que será uma retificadora. Mas atenção: depois de enviada, não é possível mudar na retificação da declaração o modelo escolhido anteriormente: simplificado ou completo.

Dependentes
De acordo com a legislação tributária podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda, os filhos de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, bem como os filhos de até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

O governo não corrigiu a tabela do Imposto de Renda (IR) este ano. Assim, não houve aumento nos limites de dedução. No caso das despesas com dependentes, o valor foi mantido em R$ 2.275,08. Para gastos com educação, o desconto que pode ser abatido foi mantido sob o teto de R$ 3.561,50. Para gastos de saúde, não há limites de dedução.

Todavia, as despesas com medicamentos só podem ser deduzidas se eles integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. As demais despesas com saúde que são dedutíveis do IR são: gastos médicos ou de hospitalização; pagamentos efetuados diretamente aos médicos de qualquer especialidade, além de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos; e despesas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Novidades
Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2018 são os campos de preenchimento para informações complementares de imóveis e automóveis. Além das usuais informações, a Receita agora passou a especificar dados como os números do registro e da matrícula do imóvel, a data de aquisição, sua metragem e IPTU. Apesar de ainda não serem obrigatórias este ano, serão a partir de 2019.

Quem possuir um veículo, agora, precisa incluir também o número do Renavam. O código pode ser encontrado no documento do veículo, emitido pelo Detran de cada estado. Informações do O Globo*
 

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