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Começa o prazo de adesão de Refis para MEI, micro e pequenas empresas

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Começa o prazo de adesão de Refis para MEI, micro e pequenas empresas

Por: Pesquisa Web

Acerto de contas: adesão a programa de parcelamento de dívidas vai até 9 de julho. Foto: Arquivo

 

As micro e pequenas empresas podem aderir ao novo Refis (programa de renegociação de dívida tributárias) até o dia 9 de julho. O prazo começou na quarta-feira, e o programa possibilita o pagamento parcelado, em até 15 anos, dos impostos devidos até novembro de 2017. Os descontos podem chegar a 90%, e os Microempreendedores Individuais (MEI) também podem se beneficiar do programa. Para MEI, a parcela mínima é de R$ 50. No caso das micro e pequenas empresas, o valor mínimo é de R$ 300.

Após ingressarem no Refis, as empresas devem pagar 5% do valor total da dívida em até cinco parcelas mensais, sem reduções. O valor restante da dívida pode ser quitado em até 175 meses, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento. Quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto concedido.

De acordo com o Sebrae, deve beneficiar cerca de 600 mil empresas, que devem aproximadamente R$ 20 bilhões à União.

COMO FAZER

A adesão vai até o dia 9 de julho, por meio do portal e-CAC PGFN. Para se inscrever, o empresário deve clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível no link “adesão ao parcelamento”, e inserir o CNPJ/CPF.

Para empresas que tenham débitos apenas com a Receita Federal, o sistema de adesão deve ser disponibilizado a partir do dia 4 de junho.

Condições de refinanciamento para a MPE

Ao aderir, o empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e poderá pagar o restante da seguintes formas:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios 

ou

Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

ou

Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Fonte: Extra Online*

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