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<b>Consumidor prejudicado com a greve pode ser ressarcido em dobro</b>

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Consumidor prejudicado com a greve pode ser ressarcido em dobro

Por: Sites da Web

A greve dos bancários terminou no início da semana, mas ainda tem gente que sente os efeitos da paralisação. Com a volta às atividades,  cabe aos cidadãos correr atrás do tempo perdido e colocar em dia contas e boletos, o problema? Os altos juros cobrados.

A jornalista, Luar Montes, vai ter que desembolsar no próximo mês cerca de R$100 a mais do seu orçamento, somente para quitar os valores extras adicionados  às faturas pela falta de pagamento durante a greve dos bancos. “Estava sem cartão de débito, por isso não consegui fazer nenhuma movimentação bancária nos caixas eletrônicos. Fiquei de mãos atadas. Agora, desde ontem, enfrento filas porque, como as contas estão em atraso, tenho que ir nos bancos de origem para fazer os pagamentos. Chegando lá, sou informada que os juros das faturas virão nos próximos boletos,” conta.

No dia 22 deste mês,  o Procon-Bahia ajuizou uma Ação Cível Pública contra a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).  O objetivo era suspender a cobrança de juros, multa e encargo moratórios em faturas de boletos e cobranças durante o período da greve dos bancários na Bahia, bem como a abstenção da inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve.

Conforme a medida judicial, está proibida também a inclusão de nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito por causa da dificuldade em pagar os débitos. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil. Apesar disso, a coordenadora do Procon, Alba Paiva, alerta que existem limitações para esse direito.

“Para não ser obrigado a arcar com os juros, o consumidor tem que ter tentado realizar o pagamento por vias alternativas, como caixas eletrônicos, lotéricas e internet, não tendo conseguido efetuar o pagamento, o ideal seria que a pessoa tivesse guardado os documentos que possam provar a tentativa de quitação do débito. Nos outros casos, em que o consumidor tinha como ter efetuado o pagamento,  os juros podem ser cobrados. Caso o consumidor tenha tentado fazer o pagamento e mesmo assim, seja cobrado juros, ele pode sim procurar os órgãos de defesa, como o Procon. Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve ser restituído em dobro,” explica.

No que diz respeito a serviços essenciais - água, luz e ainda os planos de saúde, a liminar não agrega, porém , é direito do consumidor que esses serviços não tenham interrupção, é possível conseguir que o Procon-BA interceda diretamente pela manutenção da prestação dos serviços, além da retirada dos juros, pela impossibilidade de pagamento. “O código de defesa do consumidor defende o cidadão, por isso ele pode requerer a retirada dos juros. Ele não pode ser cobrado de algo que ele não deu causa,” conta Paiva.

Boletos com valores mais altos
A liminar também beneficia os consumidores, que possuem boletos com valores que demandam atendimento presencial, seja porque excedem o limite de transações diárias permitidas pelo banco ou porque superam o valor máximo permitido para pagamento em correspondentes bancários. Nesses casos, o banco deve ser procurado para aumentar temporariamente o limite ou ainda prorrogar o prazo para pagamento.

Procon esclarece dúvidas
Caso o consumidor deseja tirar dúvidas, ou ainda procurar o Procon para informar situações em que não foi possível fazer o pagamento, está disponível o telefone 3116-0549, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Outra alternativa são os postos de atendimento da superintendência. As dúvidas ainda podem ser encaminhadas através do perfil do Procon-Bahia nas redes socais Facebook, Instagram e Twitter.

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