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<b>Votorantim terá que indenizar família de trabalhador morto em obra</b>

Economia

Votorantim terá que indenizar família de trabalhador morto em obra

Por: Pesquisa Web

Todas as instâncias anteriores ao TST já tinham definido responsabilidade da empresa no acidente

 

A Votorantim Cimentos teve recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 400 mil aos herdeiros de um ex-empregado terceirizado que morreu durante uma obra na fábrica de Xambioá (TO).

A Segunda Turma do TST concluiu que a empresa tem o dever de indenizar porque houve desvio de função do empregado ao exercer atividade de risco para a qual não fora contratado nem treinado.

Segundo depoimento, ele foi designado para desobstruir material compactado preso às paredes do silo, e uma grande quantidade de massa das paredes internas desabou. Ele caiu de uma altura de nove metros e morreu. Todas as instâncias inferiores já haviam concluído que a morte se deu por culpa das empresas, devendo a Votorantim, na condição de tomadora de serviços, para o valor indenizatório.

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, uma vez evidenciada a lesão sofrida pelo trabalhador e a relação de causalidade entre o dano e a atividade executada, caracteriza-se o dever de indenizar.

Procurada pela reportagem do iG, a Votorantim Cimentos esclareceu que está "apresentando o recurso cabível e reafirma seu compromisso com a saúde e a segurança de seus empregados e prestadores de serviço no ambiente de trabalho". A empresa disse ainda estar investindo fortemente na prevenção de situações de risco e que a própria unidade de Xambioá (TO) já opera há 2 anos sem qualquer registro de acidente.

*Com informações do site do TST.

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