Ganhos de até R$ 2,2 mil com apostas esportivas serão isentos de IR
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Bahia
Por CN com Assessoria de Comunicação
A Cervejaria Petrópolis da Bahia, ré em uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), foi condenada a pagar R$ 4,5 mil por litigância de má-fé, ao apresentar alegações inverídicas num processo que discutia o assalto a um dos seus funcionários. O trabalhador denunciou a abordagem que sofreu ao transportar dinheiro da empresa. Seguindo o entendimento da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, que condenou a Cervejaria, a 5ª Turma do Tribunal baiano manteve a decisão processual e fixou multa no valor de 3% sobre o valor da causa, que é de R$150 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Ao apresentar sua defesa na Vara, a Cervejaria alegou que o autor da ação, um ajudante de motorista, "jamais sofreu nenhum tipo de assalto", ressaltando que a empresa não teve acesso ao boletim de ocorrência anexado à inicial. Porém, seu próprio preposto, ao ser interrogado, afirmou que "a empresa tomou conhecimento que o ajudante de motorista e os demais que estavam trabalhando com ele foram assaltados".
O juiz da 4ª Vara de Itabuna, Guilherme Vieira Norma, afirmou que, mesmo sendo de total conhecimento da Cervejaria o assalto de que o trabalhador foi vítima, a defesa negou o fato, inclusive impugnando o boletim de ocorrência apresentado. Para o magistrado, esta é uma conduta que não se pode admitir. Ele ainda ressaltou que, de acordo com o artigo 80, II do Código e Processo Civil subsidiário, reputa-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos. Para a relatora do processo no 2º Grau, a juíza convocada Maria Elisa Costa Gonçalves, não restam dúvidas de que a conduta da empresa contrariou os princípios da boa-fé.
DANO MORAL - A 5ª Turma também manteve a decisão da Vara do Trabalho de condenar a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil referentes a danos morais por transporte de valores. O ajudante de motorista realizava transporte de numerários diariamente sem que lhe fossem concedidas condições de segurança para tanto, tendo, inclusive, sido vítima do assalto.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Bahia
07/05/2024 19:05
Bahia
07/05/2024 15:30
Bahia
07/05/2024 14:50
Bahia
07/05/2024 14:40