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Inspeção do transporte escolar é exigência do Código de Trânsito Brasileiro

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Inspeção do transporte escolar é exigência do Código de Trânsito Brasileiro

Por: CN com Assessoria de Comunicação

O artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no inciso II, estabelece a exigência para que os veículos usados no transporte escolar passem por inspeção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para a verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança e as condições de trafegabilidade. Na Bahia, o procedimento é regulamentado pela portaria do Detran 2044, que tem parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

"Nosso dever  é cumprir a legislação e colocar nas vias veículos do transporte escolar que ofereçam segurança, seguindo também a orientação do Ministério Público para evitar acidentes envolvendo crianças", ressalta o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.

No caso dos táxis, o Detran adotou um novo procedimento na inspeção em carros que foram adaptados para o uso do kit gás. Antes, o taxista fazia o serviço na compra do veículo e após a instalação do kit; agora, basta fazer depois da adaptação. Outra categoria alcançada pelo procedimento é a de motofretistas, que precisam ir ao órgão para fazer a avaliação da compatibilidade dos baús com as motocicletas.

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