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Núcleo de Precatórios do TJ-Ba começa a pagar alvarás provenientes de acordos

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Núcleo de Precatórios do TJ-Ba começa a pagar alvarás provenientes de acordos

Por: CN com Assessoria de Comunicação

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) começa a pagar alvarás relativos a acordos firmados com o Estado da Bahia a partir deste mês. O Juiz Assessor do NACP, José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, conta que os valores dizem respeito aos credores inscritos no Edital nº 11/2016.

O Magistrado destaca que prorrogou as inscrições no certame que viabiliza acordos entre credores e o Estado com um deságio de 40% até 3 de agosto deste ano. Isto possibilitou a habilitação de um maior número de interessados. O prazo também foi estendido com o objetivo de atender aos pedidos daqueles que, porventura, perderam os períodos originais.

“Tratam-se de pessoas idosas, que, quase sempre, não são conectadas as informações do Tribunal. Achei por bem reabrir o prazo, uma vez que o núcleo tem dinheiro em caixa,”, conta. Esses valores referentes a acordos do Estado começam a ser pagos a partir do início deste mês, divididos em 91 lotes.

Mutirão de Conciliação

O Juiz Assessor do NACP salienta que, durante a última reunião realizada no Gabinete da Presidência, sugeriu que o Estado elabore um edital para viabilizar um Mutirão de Conciliação, com vistas a convocar credores e oferecer deságios que viabilizem maior número de acordos.

Este encontro reuniu o Presidente do TJBA Desembargador Gesivaldo Britto; a Assessora Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II), a Juíza Rita Ramos; o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho; e representantes do Ministério Público da Bahia e das Secretarias da Fazenda e de Administração do Estado.

O responsável pelo NACP defende que uma medida dessa natureza é interessante para o Estado, para o credor e para o NACP, que não sofreria qualquer tipo de interferência direta no trabalho que desempenha. “Se, porventura, o estado fizer um acordo com determinada pessoa nesse mutirão de conciliação, eles me comunicariam sobre o acordo e eu cancelaria o precatório. É uma medida aparentemente pequena, mas que vai surtir um efeito enorme”, acrescenta.

Municípios
Uma vez finalizado o pagamento desses acordos, o Magistrado conta que o NACP concentrará esforços para sanear os processos de precatórios relativos aos Municípios pendentes no acervo. “O CNJ determinou que se faça a cobrança ao ente devedor, para que cada um deles apresente um plano de pagamento dos precatórios devidos”, explica.

O Juiz José Reginaldo reitera a necessidade do Núcleo cumprir a ordem cronológica dos precatórios, que consiste em uma verba de acordo distinta. Mesmo pagando as preferências, o órgão deve observar sempre a ordem cronológica dos processos. Quanto aos precatórios envolvendo municípios, o Magistrado avalia que o maior embaraço diz respeito a condição financeira da maioria das cidades do estado da Bahia.

Ele destaca que como Juiz Gestor do NACP é obrigado a conciliar o dever legal de garantir o pagamento dos alvarás aos credores com o discernimento de manter-se atendo as eventuais consequências destas cobranças.

“Tenho a obrigação de garantir o pagamento, mas tenho que ter o bom senso de saber que, se eu tirar determinada porcentagem do fundo de participação, ou determinar um sequestro de valores daquele município, eu estarei retirando dinheiro da própria sociedade. O Prefeito, não tendo aquele dinheiro, acaba sacrificando serviços públicos, como limpeza, saúde e educação”, exemplifica.

Para contornar este dilema, o Magistrado tem procurado agendar audiências de conciliações entre os municípios e seus credores. Provocado pelo representante de uma das partes, a audiência é marcada e todos os precatórios vencidos daquele município são negociados, considerando a ordem cronológica.

Outras Ações
O Juiz Assessor conta que logo após ter assumido a função, em fevereiro, realizou uma inspeção no setor, para conhecer a situação do órgão. Além disso, salienta que a perícia consiste em procedimento padrão, e elogiou o trabalho dos seus antecessores à frente do NACP, os Juízes Gilberto Bahia de Oliveira e Verônica Ramiro. Finalizada a inspeção, o Magistrado passou a dar andamento aos processos em acervo.

O Magistrado enfatiza que, atualmente, a equipe do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios trabalha com processos que envolvem prioridades (idosos e pessoas portadoras de doenças consideradas graves), acordos de precatórios envolvendo o Estado da Bahia e os municípios baianos, além de apreciar ações atendendo a ordem cronológica.

Durante a inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em julho deste ano, o órgão entendeu que os processos classificados como preferenciais estavam atrasados e deu um prazo de 30 dias para essas ações fossem apreciadas e julgadas, viabilizando o pagamento destes precatórios com urgência. O prazo final para que os processos preferenciais em acervo passassem por este procedimento chegou ao fim no dia 28 de setembro, o que foi cumprido pelo NACP.

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