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MPF defende adicional de periculosidade de 30% para PMs da Bahia

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MPF defende adicional de periculosidade de 30% para PMs da Bahia

Por: Pesquisa Web

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quinta-feira (11) sobre o acréscimo de adicional de periculosidade de 30% no salário dos policiais militares da Bahia. Para o tribunal, a regra valeria sem que houvesse a necessidade de comprovação dos riscos da atividade por meio de laudo pericial.

Atualmente, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual 7.990/01) prevê o adicional, mas a regra é aplicada de maneira análoga à norma que rege os policiais civis, ou seja, prevendo a obrigatoriedade de apresentação do laudo técnico produzido pela Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.

No entanto, para o subprocurador-geral da República, Brasilino Pereira dos Santos, “a exigência de laudo para policiais militares é desnecessária, já que as próprias características e peculiaridades do exercício das funções de policiais militares – incumbidos de manter a ordem pública, além da captura e prisão de criminosos – dispensam a prova da periculosidade de suas atividades”.

Ainda segundo o subprocurador-geral, a periculosidade não depende da exposição permanente, habitual ou intermitente ao perigo, sendo caracterizada pela eventual exposição ao risco de fatalidade, “presentes no dia a dia dos policiais militares de todo o País”. Brasilino Pereira dos Santos ainda exemplificou com a situação dos policiais do Rio de Janeiro e afirmou que “são raras as semanas em que não se tem notícia da morte de policiais”.

A determinação do MPF acontece depois que o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que “não há regulamentação para o adicional de periculosidade, tampouco previsão orçamentária para o pagamento do benefício a todos os policiais militares do estado”. O caso, que teve início com a ação de um policial militar baiano, está pronto para ser avaliado pelo Ministro Relator Sérgio Kukina, da 1ª Turma do STJ. Fonte: Correio*

 

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